A Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE) da Câmara dos Deputados aprovou, na semana passada, o parecer do deputado federal Luiz Gastão (PSD-CE) ao Projeto de Lei 9.539/2018. A proposta regulamenta a atuação de personal trainers em academias, com regras para contratos de parceria e limites para cobranças feitas aos profissionais.
O texto permite que academias adotem parcerias com profissionais autônomos e que personal trainers externos atendam alunos matriculados no estabelecimento. Nesse caso, a academia poderá cobrar uma taxa mensal por profissional, limitada à média das mensalidades individuais cobradas pela própria academia. A cobrança por aluno atendido fica proibida.
A medida busca impedir que o personal trainer pague mais à medida que aumenta o número de clientes. Segundo Luiz Gastão, a proposta procura equilibrar os interesses das academias com a valorização do trabalho autônomo e o direito de escolha dos consumidores.
“Estamos garantindo mais liberdade para o profissional exercer sua atividade e para o aluno escolher quem vai acompanhá-lo. Ao mesmo tempo, reconhecemos o direito das academias de serem remuneradas pelo uso de sua estrutura, mas com regras claras e sem cobranças abusivas. É uma medida que estimula o empreendedorismo, fortalece o setor e traz segurança jurídica para todos”, afirmou o parlamentar.
Projeto divide responsabilidades em caso de acidentes
A proposta também estabelece quem responde por danos em caso de acidentes. O personal trainer será responsável por prejuízos decorrentes de orientação técnica inadequada. Já a academia responderá por problemas relacionados à manutenção dos equipamentos e à segurança das instalações.
O texto ainda prevê uma regra para evitar a precarização das relações de trabalho: professores contratados em regime de parceria não poderão substituir profissionais responsáveis por disciplinas obrigatórias da educação básica.
Próximas etapas
Após a aprovação na CDE, o projeto seguirá para análise das comissões de Indústria, Comércio e Serviços (CICS), de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A tramitação é conclusiva nas comissões, mas a proposta ainda precisa passar por essas etapas.
Resumo