A Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (21) o recurso do partido Novo que tentava levar ao plenário o debate sobre o Projeto de Lei que estabelece novas regras para decisões monocráticas no Supremo Tribunal Federal (STF). Com a derrota por 344 votos a 95, o projeto, que já havia sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), seguirá diretamente para análise do Senado.
De autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) e com relatoria de Alex Manente (Cidadania-SP), o texto propõe mudanças no funcionamento interno da Suprema Corte ao determinar critérios mais rígidos para decisões individuais dos ministros — chamadas de decisões monocráticas — e limita quem pode propor ações de controle de constitucionalidade.
O que muda nas decisões monocráticas do STF
O projeto consolida práticas já adotadas pelo STF desde 2022, por meio de norma interna da então presidente da Corte, ministra Rosa Weber, mas também traz novas exigências com força de lei. Entre os principais pontos, destacam-se:
• Justificativa obrigatória: Toda decisão individual deve ser fundamentada com base em entendimento já consolidado do plenário.
• Análise imediata: A decisão precisa ser submetida ao colegiado “imediatamente” na sessão seguinte.
• Pauta automática: A decisão entra automaticamente na pauta do julgamento subsequente.
• Possibilidade de modulação: Se a decisão não for analisada na sessão seguinte, o STF deverá deliberar sobre uma eventual modulação de seus efeitos.
A proposta também prevê que medidas cautelares que resultem em prisão sejam obrigatoriamente referendadas em sessões presenciais e reavaliadas a cada 90 dias, conforme o Código de Processo Penal.
Limite para partidos acionarem o STF
Um dos pontos mais controversos do projeto é a tentativa de restringir a legitimidade de partidos para propor Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) e Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs). Pelo texto, apenas partidos que atingirem a cláusula de barreira teriam esse direito. Hoje, qualquer partido com representação no Congresso pode propor essas ações.
Especialistas e ministros do STF consideram esse ponto inconstitucional, pois afronta o artigo 103 da Constituição Federal. Para esse tipo de alteração, seria necessário apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), e não um projeto de lei ordinário.
Origem e justificativa
A proposta tem origem em um grupo de juristas liderado pelo ministro Gilmar Mendes, em 2020. No entanto, o texto final aprovado foi modificado pelos parlamentares. Segundo o relator Alex Manente, o objetivo é “harmonizar a relação entre os Poderes” e combater o uso abusivo de ações no Supremo por partidos com baixa representatividade:
“Hoje há um verdadeiro mercado de ações constitucionais movidas por partidos sem representatividade”, afirmou.
Próximos passos
Com a rejeição do recurso do partido Novo, o PL seguirá diretamente para o Senado, onde ainda poderá ser modificado. A proposta reacende o debate sobre os limites institucionais do STF, a independência dos ministros e o papel do Congresso na definição de normas que impactam diretamente o funcionamento da mais alta corte do país.