Decisão inédita reduz em 35% carga horária de mãe com filho autista no Ceará

Mesmo com jornada menor, salário da bancária não poderá ser reduzido
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O magistrado baseou sua decisão nos princípios constitucionais da proteção integral à criança e à família, além da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Foto: Freepik

Uma funcionária da Caixa Econômica Federal conseguiu na Justiça do Trabalho do Ceará o direito de reduzir sua jornada em 35%, sem corte de salário, para cuidar do filho com autismo (TEA nível 2). A decisão considerou o laudo médico, a carga de terapias e o fato de ela ser mãe solo. A Caixa tem 5 dias para cumprir a ordem, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 30 mil.

A Justiça do Trabalho do Ceará concedeu a uma empregada da Caixa Econômica Federal o direito de ter sua jornada de trabalho reduzida em 35%, sem prejuízo salarial e sem exigência de compensação de horas.

A decisão visa garantir que a trabalhadora, mãe solo de duas crianças, possa dedicar tempo adequado ao acompanhamento terapêutico de um dos filhos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nível 2 de suporte.

Proposta da empresa foi considerada insuficiente

O juiz Ronaldo Solano Feitosa, da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, entendeu que a redução de 25% oferecida pela Caixa não era suficiente diante da rotina intensa de terapias do filho, da distância da residência até a clínica e da ausência de rede de apoio.

A sentença determinou ainda que a nova jornada da funcionária deverá ser cumprida exclusivamente no turno da tarde, liberando as manhãs para os cuidados com o filho.

Cumprimento imediato e multa por descumprimento

A decisão tem tutela de urgência, ou seja, deve ser cumprida imediatamente. A Caixa terá cinco dias para adequar a carga horária da funcionária. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 30 mil.

Fundamentação: proteção à criança e à família

O magistrado baseou sua decisão nos princípios constitucionais da proteção integral à criança e à família, além da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Por analogia, aplicou também normas que garantem redução de jornada a servidores públicos com dependentes com deficiência.

“O ordenamento jurídico pátrio confere especial proteção à família, enquanto base da sociedade, e impõe ao Estado o dever de protegê-la”, afirmou o juiz na sentença.

A Caixa Econômica Federal pode recorrer da decisão.

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