A Justiça do Trabalho do Ceará concedeu a uma empregada da Caixa Econômica Federal o direito de ter sua jornada de trabalho reduzida em 35%, sem prejuízo salarial e sem exigência de compensação de horas.
A decisão visa garantir que a trabalhadora, mãe solo de duas crianças, possa dedicar tempo adequado ao acompanhamento terapêutico de um dos filhos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nível 2 de suporte.
Proposta da empresa foi considerada insuficiente
O juiz Ronaldo Solano Feitosa, da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, entendeu que a redução de 25% oferecida pela Caixa não era suficiente diante da rotina intensa de terapias do filho, da distância da residência até a clínica e da ausência de rede de apoio.
A sentença determinou ainda que a nova jornada da funcionária deverá ser cumprida exclusivamente no turno da tarde, liberando as manhãs para os cuidados com o filho.
Cumprimento imediato e multa por descumprimento
A decisão tem tutela de urgência, ou seja, deve ser cumprida imediatamente. A Caixa terá cinco dias para adequar a carga horária da funcionária. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 30 mil.
Fundamentação: proteção à criança e à família
O magistrado baseou sua decisão nos princípios constitucionais da proteção integral à criança e à família, além da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Por analogia, aplicou também normas que garantem redução de jornada a servidores públicos com dependentes com deficiência.
“O ordenamento jurídico pátrio confere especial proteção à família, enquanto base da sociedade, e impõe ao Estado o dever de protegê-la”, afirmou o juiz na sentença.
A Caixa Econômica Federal pode recorrer da decisão.