A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), sediada em Recife, deve julgar nesta terça-feira (21) um recurso da concessionária Urbia Cataratas, responsável pela administração do Parque Nacional de Jericoacoara (PNJ), que busca autorização para cobrar ingresso de acesso à região.
A empresa recorre de decisão judicial que suspendeu a cobrança, prevista para começar em março de 2025.
Entenda o caso
A cobrança está prevista no contrato de concessão firmado entre a Urbia Cataratas e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pela gestão de parques federais. No entanto, moradores, empresários locais e a Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara têm se posicionado contra a medida, argumentando que ela limita o acesso à Vila de Jericoacoara, que é cercada pelo parque federal.
Segundo os críticos, que incluem os Conselhos Comunitário e Empresarial da Vila de Jericoacoara, mesmo visitantes que não desejam explorar o parque, mas apenas entrar na Vila — administrada pelo município — teriam que pagar a taxa, o que fere o princípio do acesso democrático e gratuito a uma localidade pública.
O que está em jogo
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer contra a cobrança, destacando a ausência de respaldo legal e o possível desrespeito ao direito constitucional de ir e vir. Desde dezembro de 2024, uma decisão judicial suspendeu qualquer cobrança de ingresso no PNJ até o julgamento final do caso.
Pelo contrato de concessão, os valores previstos para ingresso variam de R$ 50 no primeiro ano a R$ 120 no quinto ano. A concessionária afirma que o valor é necessário para custear investimentos de R$ 116 milhões ao longo de 30 anos, sendo R$ 90 milhões concentrados nos primeiros anos, voltados à infraestrutura, sustentabilidade e segurança.
A empresa também alega que moradores da Vila e trabalhadores de municípios vizinhos teriam acesso gratuito, mas a Prefeitura rebate afirmando que nenhum sistema de cadastro foi efetivamente implementado.
Sessão e expectativa
O julgamento será realizado pela Segunda Turma do TRF5, formada pelos desembargadores federais Paulo Roberto de Oliveira Lima, Paulo Cordeiro e Edilson Nobre. Não haverá transmissão ao vivo, mas o link pode ser solicitado pelo e-mail
turma2@trf5.jus.br. Como há possibilidade de pedido de vista, o desfecho pode ser adiado.
Enquanto isso, permanece em vigor apenas a Taxa de Turismo Sustentável (TTS), cobrada pela Prefeitura de Jijoca, no valor de R$ 41,50 por visitante para estadas de até 10 dias.
Impacto local
A disputa tem mobilizado a população local, que já realizou manifestações públicas contra a medida. Segundo nota conjunta da Prefeitura e conselhos da Vila, a decisão do TRF5 será determinante para o futuro de Jericoacoara, “uma das localidades turísticas mais emblemáticas do Brasil”.
A preocupação é com os impactos sociais e econômicos de uma eventual restrição ao livre acesso.