O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nova resolução conjunta com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) voltada à proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência durante procedimentos judiciais.
A medida busca evitar a chamada revitimização institucional — situação em que a criança precisa reviver repetidamente episódios traumáticos ao prestar depoimentos em diferentes fases do processo.
A proposta foi aprovada por unanimidade pelo Plenário do CNJ e estabelece diretrizes para que o depoimento especial seja único, podendo ser compartilhado entre diferentes processos judiciais, inclusive nas áreas:
- criminal;
- cível;
- família;
- e violência doméstica.
Depoimento único para evitar repetição do trauma
A nova resolução reforça que a criança ou adolescente deverá ser ouvido apenas uma vez sempre que possível, com gravação em áudio e vídeo e preservação do sigilo.
O objetivo é impedir que vítimas sejam submetidas a múltiplas audiências e sucessivas reconstituições do trauma.
Segundo o relator da proposta, conselheiro Fabio Esteves, a resolução busca uniformizar procedimentos e tornar a atuação institucional mais protetiva.
“Toda e qualquer violência contra criança e adolescente configura grave violação aos direitos humanos, sendo necessária a adoção de fluxos céleres, uniformes e sensíveis às especificidades da vítima”, afirmou.
Ambiente acolhedor e escuta especializada
A resolução também determina que a vítima seja recebida com antecedência em sala reservada e acolhedora, permitindo a criação de vínculo de confiança com o entrevistador.
Pelas novas regras:
- o depoimento deve ocorrer em ambiente seguro;
- sem pressões;
- respeitando o tempo da criança;
- e inclusive o direito ao silêncio.
Juízes, promotores e advogados não poderão interromper diretamente a entrevista. As perguntas deverão ser feitas por intermédio de um entrevistador especializado e capacitado na técnica do depoimento especial.
Resolução amplia proteção já prevista em lei
O novo normativo complementa mecanismos já previstos na:
Enquanto as normas anteriores focavam principalmente na implementação do depoimento especial e na estrutura das salas de escuta, a nova resolução amplia o alcance das medidas.
Entre os pontos incluídos estão:
- compartilhamento seguro das provas;
- integração entre Judiciário e Ministério Público;
- diretrizes para medidas protetivas;
- perspectiva de gênero;
- monitoramento nacional;
- e rastreabilidade institucional.
Diferença entre depoimento especial e escuta especializada
A resolução também reforça a diferença entre:
- depoimento especial, usado para produção de prova judicial;
- e escuta especializada, realizada pela rede de proteção social com finalidade assistencial e de cuidado.
Na prática, o objetivo é evitar que procedimentos de proteção acabem sendo confundidos com etapas investigativas formais.
Produção antecipada de provas
Outro ponto da resolução estabelece que o Ministério Público deverá propor ação cautelar de produção antecipada de prova quando houver necessidade de realizar o depoimento especial.
O prazo previsto é de até 15 dias após o recebimento do inquérito policial, representação do Conselho Tutelar ou outro procedimento relacionado ao caso.
A intenção é colher o relato o mais cedo possível, reduzindo o desgaste emocional da vítima e preservando a qualidade da prova.
CNJ quer criar base nacional de dados
O Plenário também aprovou alterações na Resolução nº 299/2019 para criar estatísticas nacionais sobre depoimentos especiais.
A medida prevê o preenchimento obrigatório do Formulário Nacional de Depoimento Especial (Fonade) após cada audiência.
Segundo o CNJ, os dados servirão para:
- subsidiar políticas públicas;
- mapear a violência contra crianças e adolescentes;
- e aprimorar políticas judiciárias voltadas à infância e juventude.
Debate vai além do processo judicial
A nova resolução surge em meio ao avanço do debate sobre violência institucional contra crianças e adolescentes dentro do sistema de Justiça.
Especialistas apontam que, historicamente, vítimas de violência sexual, doméstica e familiar muitas vezes foram submetidas a:
- repetição exaustiva de relatos;
- perguntas inadequadas;
- exposição desnecessária;
- e ambientes pouco preparados para acolhimento.
Com a nova norma, o CNJ busca consolidar uma lógica centrada na proteção integral da criança e do adolescente, reduzindo danos emocionais produzidos pelo próprio funcionamento institucional do sistema de Justiça.