Uma idosa que acolheu e passou a cuidar do ex-marido, de quem se divorciou em 2005, busca na Justiça o reconhecimento financeiro pelo trabalho que realiza diariamente. A Defensoria Pública do Estado do Ceará pede que ela seja nomeada curadora e receba remuneração equivalente a 20% dos rendimentos previdenciários dele.
O pedido foi apresentado pelo Núcleo de Atendimento Especializado da Pessoa Idosa à Justiça Estadual. Conforme o requerimento, eventual pagamento deverá preservar os recursos necessários à manutenção do homem. O material informado não apresenta decisão judicial sobre os pedidos, e a identidade dos envolvidos é preservada em razão da natureza do processo.
A mulher procurou a Defensoria para formalizar a curatela do ex-marido. Durante o atendimento, a defensora pública Michele Camelo identificou também a necessidade de discutir o valor econômico dos cuidados prestados pela assistida.
Cuidados diários após o agravamento da doença
Os dois permaneceram juntos por quase três décadas. Após o divórcio, o homem iniciou outro relacionamento e teve outros filhos. Há cerca de quatro anos, passou a apresentar um quadro progressivo de adoecimento.
Segundo documentos médicos juntados ao processo, ele tem demência avançada, decorrente de demência vascular e de múltiplos Acidentes Vasculares Cerebrais (AVCs). A condição compromete sua autonomia e exige ajuda de outras pessoas para atividades básicas do cotidiano.
Inicialmente, alguns dos filhos assumiram os cuidados. Com o agravamento da doença e a dificuldade de garantir acompanhamento contínuo, familiares procuraram a ex-esposa e pediram que ela o recebesse em casa.
Ela aceitou e passou a assumir a maior parte das tarefas diárias, que envolvem alimentação, higiene, acompanhamento de saúde, organização da rotina e supervisão constante.
Suspensão do BPC agravou impacto financeiro
Antes de acolher o ex-marido, a mulher recebia o Benefício de Prestação Continuada (BPC). De acordo com o relato apresentado, o benefício foi suspenso após a mudança dele para sua residência, em razão da alteração da composição da renda familiar.
Com isso, ela perdeu a renda que contribuía para sua subsistência ao mesmo tempo em que passou a desempenhar uma rotina intensa de cuidados sem remuneração.
A ação sustenta que essas tarefas têm valor econômico: caso não fossem assumidas por alguém da família, poderiam exigir a contratação de uma pessoa para realizá-las.
“Reconhecer o valor econômico do cuidado não diminui o afeto envolvido nessa relação. Significa admitir que carinho, responsabilidade e vínculos familiares não fazem desaparecer o tempo dedicado, o esforço realizado e os impactos que esse trabalho produz sobre a vida de quem o assume”, afirma Michele Camelo.
Divórcio integra os argumentos da ação
A Defensoria argumenta que, como o casamento terminou em 2005, não existe mais dever conjugal que justifique atribuir automaticamente à mulher a responsabilidade pelos cuidados.
Para a defensora, a história familiar e o vínculo afetivo não eliminam o trabalho envolvido nem seus efeitos sobre a vida de quem cuida. A ação coloca em discussão a concentração dessa responsabilidade sobre uma mulher também idosa.
Além da remuneração, o pedido busca a nomeação formal da assistida como curadora. A medida permitiria que ela representasse o ex-marido nas questões indicadas no requerimento, dentro dos limites que forem estabelecidos judicialmente.
Os filhos que se manifestaram formalmente no processo reconhecem os cuidados prestados pela mulher e concordam com o pedido. Caberá à Justiça analisar a curatela, seu alcance e a remuneração solicitada.