A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Companhia Energética do Ceará (Enel) a indenizar um homem que ficou paraplégico após sofrer descarga elétrica enquanto trabalhava, em Caucaia. A concessionária deverá pagar R$ 75 mil por danos morais e estéticos, além de pensão mensal vitalícia e reparação por danos materiais, que serão calculados na fase de liquidação da sentença.
O caso teve relatoria do desembargador Emanuel Leite Albuquerque e resultou na reforma da decisão de primeiro grau, que havia negado o pedido sob o argumento de culpa exclusiva da vítima.
O acidente
Conforme os autos, o acidente ocorreu em 13 de junho de 2019, quando o trabalhador realizava a instalação de cabos de internet em um poste e sofreu choque proveniente de rede de alta tensão instalada acima da vegetação, de forma irregular e sem sinalização adequada. A descarga elétrica provocou queda de quase quatro metros de altura.
O homem sofreu fratura na coluna, paraplegia irreversível, queimaduras extensas e incapacidade permanente para o trabalho.
Culpa concorrente
A sentença da 2ª Vara Cível de Caucaia havia entendido que o trabalhador foi o único responsável pelo acidente, por não utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). No entanto, ao julgar a apelação, a 1ª Câmara reformou a decisão.
Segundo o relator, o fato de o profissional não estar usando EPIs não afastava a responsabilidade da concessionária, já que os equipamentos não impediriam a descarga elétrica — no máximo, poderiam reduzir a gravidade das lesões.
“O autor atuou de forma imprudente, sem uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs), o que evidencia conduta contributiva. Entretanto, isso não afasta o nexo causal com o evento danoso – a descarga elétrica –, cuja ocorrência decorreu diretamente da falha na prestação do serviço da concessionária, ao manter rede de alta tensão com instalação irregular, baixa e exposta”, afirmou o desembargador.
O colegiado reconheceu, assim, a existência de culpa concorrente, entendendo que tanto a conduta do trabalhador quanto a falha da empresa contribuíram para o acidente.
Indenização e pensão
Com a decisão, a Enel foi condenada a pagar:
• R$ 30 mil por danos morais;
• R$ 25 mil por danos estéticos;
• danos materiais limitados a 50% das despesas comprovadas, a serem definidos na fase de liquidação;
• pensão mensal vitalícia correspondente a 50% de um salário-mínimo, em razão da incapacidade total para o trabalho e da ausência de comprovação de renda anterior.