A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) após identificar irregularidade na formação do resultado de um julgamento. Segundo o colegiado, a substituição indevida de um voto já proferido por uma desembargadora alterou o desfecho do processo e prejudicou uma das partes.
O caso envolve um pedido de pagamento de horas extras feito por um empregado da empresa GHSM Gerenciamento Hoteleiro Eventos e Restaurante, de Salvador (BA). Em primeira instância, a Justiça havia reconhecido o direito do trabalhador às horas extras. A empresa recorreu da decisão ao TRT da Bahia.
Mudança na composição do colegiado
O recurso foi julgado pela 4ª Turma do TRT, composta por um desembargador e duas desembargadoras. Na sessão realizada em agosto de 2021, o relator votou pela exclusão das horas extras, enquanto uma das desembargadoras apresentou voto divergente, defendendo a manutenção da sentença favorável ao empregado.
O julgamento foi interrompido após pedido de vista da terceira integrante da turma, quando o placar estava empatado em 1 a 1.
Depois dessa sessão, ocorreram mudanças na composição do colegiado: a desembargadora que havia pedido vista se aposentou, e a outra, que havia apresentado o voto divergente, foi convocada para atuar no próprio TST. Para substituí-las, foram convocados um juiz e uma juíza de primeiro grau.
Novo voto mudou resultado do julgamento
Na retomada do julgamento, a juíza convocada acompanhou o voto divergente, o que formaria maioria favorável ao trabalhador. No entanto, o juiz convocado que substituiu a desembargadora que já havia votado apresentou um voto diferente do dela e acompanhou o relator.
Com isso, o resultado final foi invertido e a decisão passou a favorecer a empresa, excluindo o pagamento das horas extras concedidas na primeira instância.
O próprio TRT entendeu que a substituição do voto seria possível, sob o argumento de que magistrados podem alterar seus votos antes da proclamação do resultado final.
TST aponta irregularidade e determina novo julgamento
Ao analisar o recurso do trabalhador, o relator no TST, ministro Agra Belmonte, afirmou que essa interpretação contraria as regras processuais.
Segundo ele, embora os julgadores possam alterar seus votos até a proclamação do resultado, isso só pode ser feito pelo próprio magistrado que proferiu o voto. Quando o juiz ou desembargador deixa o julgamento — por aposentadoria, afastamento ou convocação — o voto já registrado deve ser preservado.
Para o ministro, a substituição do voto divergente por outro entendimento acabou alterando indevidamente o resultado do julgamento e prejudicou o trabalhador.
Diante disso, a Sétima Turma do TST anulou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia e determinou que o processo retorne ao TRT para um novo julgamento, desta vez respeitando a composição correta do resultado.
O caso tramita sob o número RR-702-44.2019.5.05.0024.