A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) publicou, na sexta-feira (13), a Portaria nº 01/2026, que institui o Programa Advocacia Dativa da OAB-CE e regulamenta o credenciamento, a atuação e o pagamento de honorários de advogados dativos no estado.
A medida organiza o funcionamento da assistência jurídica prestada por advogados nomeados pelo Judiciário em locais onde não houver atuação plena da Defensoria Pública. Nesses casos, profissionais inscritos no cadastro poderão ser designados para atender pessoas em situação de vulnerabilidade.
Novo cadastro será gerido pela OAB-CE
A portaria cria o Cadastro de Advogadas e Advogados Dativos, que será utilizado pelo Poder Judiciário nas nomeações. Segundo a ordem, o novo modelo atende ao Edital nº 001/2026 da Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará, à Resolução nº 618 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Ato Normativo nº 001/2026 do Governo do Estado do Ceará.
Um dos principais pontos da regulamentação é a criação da Coordenação do Programa Advocacia Dativa da OAB-CE, responsável por acompanhar o credenciamento, as convocações, o controle administrativo e os demais procedimentos ligados ao funcionamento do sistema.
Segundo a presidente da OAB-CE, Christiane Leitão, a medida fortalece tanto o acesso à Justiça quanto a valorização da advocacia.
“A advocacia dativa tem papel essencial para assegurar que nenhum cidadão fique sem defesa. Com a regulamentação, fortalecemos o acesso à Justiça, valorizamos a advocacia e garantimos mais transparência e organização na atuação dos profissionais”, afirmou.
Recadastramento começa em março
Nesta segunda-feira (16), será publicado o Edital nº 001/2026, que regulamenta o recadastramento obrigatório e o credenciamento de novos profissionais.
Os advogados que já integram a lista de dativos da Corregedoria-Geral da Justiça deverão fazer recadastramento entre 23 de março e 22 de abril de 2026, exclusivamente pela internet, por meio do portal da advocacia dativa da OAB-CE.
Além disso, o edital abrirá novas inscrições a partir de 23 de março, com cadastro disponível durante todo o triênio da atual gestão ou até eventual revogação.
A partir de 23 de abril, o banco de dados com os profissionais cadastrados e recadastrados estará disponível para o Tribunal de Justiça.
Até três comarcas e escolha por especialidade
No momento da inscrição, o advogado poderá indicar até três comarcas de atuação e escolher as áreas em que pretende atuar, como cível, criminal ou família. A nomeação, porém, continuará sendo feita por decisão do juiz responsável pelo processo, com base na lista organizada pela OAB-CE.
Para participar do programa, será necessário cumprir alguns requisitos, entre eles:
• ter inscrição regular e estar adimplente com a OAB-CE;
• estar em plena aptidão para o exercício da advocacia;
• concluir cursos de habilitação para advocacia dativa promovidos ou reconhecidos pela Escola Superior da Advocacia (ESA-CE).
A portaria também prevê formação continuada anual para os profissionais credenciados.
Regras de atuação e vedação de cobrança ao assistido
O regulamento estabelece regras de atuação, normas de conduta e critérios para descredenciamento. A OAB-CE também proibiu expressamente a cobrança de qualquer valor do assistido por parte do advogado dativo.
Entre as hipóteses de descredenciamento estão abandono injustificado da causa, recusa reiterada a convocações para plantão e recebimento indevido de valores em desacordo com as normas do programa.
A portaria ainda assegura prerrogativas ao advogado dativo, como o direito ao recebimento de honorários proporcionais pelos serviços prestados, manutenção de posição na lista em determinadas hipóteses e garantia de intimação sobre decisões que afetem sua nomeação ou remuneração.
Pagamento será por processo e com fluxo administrativo definido
Outro ponto central da regulamentação é o fluxo administrativo para o pagamento dos honorários dativos. O pedido deverá ser apresentado individualmente por processo, em sistema eletrônico da OAB-CE, com documentação que comprove a atuação profissional.
Após a conferência dos documentos, a OAB-CE expedirá uma certidão de confirmação da atuação e encaminhará o expediente à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que seguirá com o processamento junto à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz).
O pagamento será feito em conta bancária de titularidade do próprio advogado e seguirá, preferencialmente, a ordem cronológica dos requerimentos regularmente instruídos.
Assistência jurídica em locais sem Defensoria
A advocacia dativa funciona como mecanismo complementar de acesso à Justiça, especialmente em comarcas ou situações em que a Defensoria Pública não consegue atender plenamente a demanda.
Pela nova regulamentação, a nomeação será voltada a pessoas naturais que comprovem insuficiência de recursos, com regras específicas para aferição da hipossuficiência econômica, ressalvadas hipóteses legais como curadoria especial e processos criminais.
A regulamentação entra em vigor imediatamente e passa a organizar, de forma centralizada, o funcionamento da advocacia dativa no Ceará.