Ataques a nordestinos: saiba como preservar provas e denunciar casos de xenofobia

Publicações que associam a origem regional a ataques ou incentivo à discriminação podem ser denunciadas à Polícia Civil e ao Ministério Público
Fachada do MPCE
Foto: Divulgação/MPCE

O MPCE apura possíveis ofensas contra nordestinos em um grupo de WhatsApp no Eusébio. A Lei nº 7.716/1989 prevê punição para discriminação por procedência nacional, inclusive em redes sociais. Vítimas e testemunhas podem guardar provas e procurar a Polícia Civil, o Disque-Denúncia 181 ou o Ministério Público.

Um procedimento instaurado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) após ofensas contra nordestinos em um grupo de WhatsApp de um condomínio no Eusébio reacendeu o debate sobre como denunciar manifestações de xenofobia. Segundo o órgão, dois moradores teriam feito ataques relacionados à escolha política da maioria da população da região. O caso é apurado pela 2ª Promotoria de Justiça do município, que pediu esclarecimentos aos envolvidos e informações ao condomínio.

A crítica a resultados eleitorais e a discordância política são protegidas pela liberdade de expressão. A situação pode ter consequências jurídicas quando a manifestação ultrapassa o debate político e passa a inferiorizar pessoas ou incitar discriminação por sua origem regional. A avaliação depende do conteúdo e das circunstâncias de cada caso, conforme explica Stella Pacheco, secretária-geral da Comissão de Direitos Humanos da OAB-CE.

O que fazer ao encontrar uma possível ofensa

A primeira medida é preservar os registros antes que sejam apagados. Capturas de tela podem ajudar, mas é importante guardar, sempre que possível, o link da publicação, o nome ou perfil de quem publicou, a data e o horário. Em grupos de mensagens, áudios, vídeos e outros registros da conversa também podem ser relevantes.

A documentação deve ser encaminhada às autoridades. Evite editar os arquivos originais; mantenha cópias e anote o contexto em que a manifestação ocorreu. As provas auxiliam a apuração, mas não determinam, por si só, a classificação jurídica do caso.

Onde denunciar no Ceará

A Polícia Civil do Ceará informa que a vítima pode procurar qualquer unidade policial. Em Fortaleza, há atendimento especializado na Delegacia de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Intolerância Religiosa ou Orientação Sexual (Decrin), na Rua Valdetário Mota, nº 970, bairro Papicu. A delegacia atende pelo telefone (85) 3101-7590 e pelo e-mail decrin@pc.ce.gov.br.

Também é possível registrar denúncia pelo Disque-Denúncia 181, pelo WhatsApp (85) 3101-0181 ou pelo portal do serviço. Segundo a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará, a denúncia pode ser feita sem identificação, com confidencialidade. A Polícia Civil ainda informa a possibilidade de registro pela Delegacia Eletrônica.

No caso relacionado ao condomínio do Eusébio, a 2ª Promotoria de Justiça recebe denúncias pelo telefone (85) 3106-5516, pelo WhatsApp (85) 98563-3130 e pelo e-mail 2prom.eusebio@mpce.mp.br. O atendimento presencial ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, na Avenida Eusébio de Queiroz, nº 4808, Centro.

O que diz a lei

A Lei nº 7.716/1989 prevê punição para discriminação ou preconceito por procedência nacional, entre outros motivos. O artigo 20 estabelece pena de reclusão de um a três anos e multa para quem praticar, induzir ou incitar a discriminação. Quando a conduta é cometida por meio de redes sociais ou da internet, a lei prevê pena de dois a cinco anos e multa. O enquadramento e a pena aplicáveis dependem da análise dos fatos pelas autoridades.

Serviço — Decrin, em Fortaleza

  • Endereço: Rua Valdetário Mota, nº 970, Papicu
  • Telefone: (85) 3101-7590
  • E-mail: decrin@pc.ce.gov.br
  • Denúncia anônima: Disque-Denúncia 181 ou WhatsApp (85) 3101-0181

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