Denúncias de assédio eleitoral após resultado das eleições mobiliza MPT

Queixas incluem ameaças de demissão e campanhas de retaliação contra trabalhadores e estabelecimentos por apoio político
Prints de influencers sugerindo a demissão de trabalhadores que votaram no PT
Prints de influencers sugerindo a demissão de trabalhadores que votaram no PT (Foto: Reprodução)

O MPT recebeu 530 denúncias de assédio eleitoral após o segundo turno, elevando para 2.467 o total registrado em 2026. As queixas incluem ameaças de demissão e campanhas contra trabalhadores e estabelecimentos por suas posições políticas. O órgão recomenda denunciar as situações e preservar provas, como mensagens, publicações e áudios.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 530 denúncias de assédio eleitoral entre as 23h59 de domingo (25), dia do segundo turno, e as 17h45 de terça-feira (27). O volume representa 21,4% das 2.467 denúncias contabilizadas pelo órgão em 2026.

Até o fim do primeiro turno, haviam sido registradas 991 denúncias. No segundo turno, o MPT recebeu outras 946. Após a divulgação do resultado, as queixas passaram a incluir relatos de ameaças de demissão, dispensas, recusa de contratação e outras represálias relacionadas à posição política dos trabalhadores.

O órgão também chamou atenção para publicações em redes sociais que incentivam empresários a demitir funcionários que votaram em determinado candidato. “O empresário é dono do negócio, e não do voto do seu empregado. Demitir trabalhadores por sua convicção política é ilegal e será alvo de atuação do MPT perante a Justiça do Trabalho”, afirmou o procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira.

MPT recomenda retratação a deputado eleito

No Paraná, o Ministério Público do Trabalho expediu uma recomendação ao vereador e deputado federal eleito Guilherme Kilter (Novo), de Curitiba, para que publique uma retratação sobre declarações nas redes sociais que incentivaram empresários a demitir trabalhadores que votaram no presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O MPT-PR afirma que os trabalhadores têm direito à livre escolha política e que empregadores não podem adotar medidas de retaliação por causa do voto, inclusive ameaçar ou dispensar funcionários.

Justiça impõe restrição a deputada no Rio

No Rio de Janeiro, a Justiça do Trabalho atendeu parcialmente a um pedido do MPT-RJ e determinou, em decisão liminar, que a deputada estadual Índia Armelau (PL) se abstenha de incentivar empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por suas convicções políticas.

A ação teve como base uma publicação em que a parlamentar escreveu: “Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez ‘L’. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários”. Para o MPT, a mensagem estimula o assédio eleitoral e a discriminação por convicção política.

Em nota, a equipe da deputada afirmou que ela não tem preconceito contra ninguém e defende o respeito às opções políticas dos trabalhadores. Também declarou que a parlamentar se preocupa com situações de sabotagem às empresas.

A vereadora Jessica Ramos Moreno (PL-PR), conhecida como Jessicão e eleita deputada estadual, também publicou mensagens sugerindo que seguidores demitissem funcionários que votaram no PT. Ela ainda recomendou deixar de frequentar estabelecimentos que empregassem essas pessoas e romper relações de amizade com eleitores de Lula.

Listas de boicote atingem pequenos negócios

As manifestações de retaliação também se estenderam ao comércio. Listas de boicote circularam em aplicativos de mensagens, expondo empresas e comerciantes por suas posições políticas. Levantamentos citados no texto-base identificaram listas em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul.

Em Nova Petrópolis (RS), uma lista que classificava comerciantes como “larápios” levou mais de 30 pessoas à Polícia Civil. A polícia abriu investigação para identificar os responsáveis e orientou os comerciantes a preservar provas digitais, como capturas de tela e áudios. A prefeitura e associações comerciais também se manifestaram contra a perseguição e a discriminação.

O que diz a legislação

A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias que impeçam o acesso ao emprego ou motivem a demissão de trabalhadores. O Brasil também é signatário da Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que inclui a opinião política entre os motivos de discriminação no emprego e na profissão.

O MPT afirma que trabalhadores não podem ser ameaçados, demitidos ou prejudicados por sua escolha política e que pessoas que incentivem esse tipo de retaliação também podem ser alvo de medidas judiciais.

Quem sofreu ou presenciou situações de discriminação política pode denunciar ao MPT pelo site ou presencialmente em uma unidade do órgão. Para contribuir com a apuração, é recomendável guardar mensagens, publicações, áudios, gravações de tela e informações sobre possíveis testemunhas.

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