Dívidas de condomínio ficam fora da recuperação judicial, decide STJ

Tese repetitiva permite cobrança no juízo cível mesmo quando os débitos venceram antes do pedido de recuperação da empresa
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Foto: Magnific

Débitos condominiais ficam fora da recuperação judicial. A regra alcança dívidas anteriores ao pedido. A cobrança pode seguir no juízo cível.

As dívidas de condomínio de empresas em recuperação judicial não se submetem ao plano de recuperação, mesmo quando venceram antes do pedido. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese no Tema Repetitivo 1.391, que deverá orientar juízes e tribunais em casos semelhantes.

Segundo o colegiado, os débitos condominiais são créditos extraconcursais e podem ser cobrados no juízo cível competente. Os processos que estavam suspensos à espera da definição poderão voltar a tramitar.

Dívida acompanha o imóvel

O STJ considerou que a obrigação de pagar as despesas comuns está ligada ao imóvel e acompanha a propriedade. Para o ministro Raul Araújo, a solução também evita que os demais condôminos tenham de suportar, por longo período, os valores não pagos por uma empresa em recuperação.

O entendimento afasta o critério temporal normalmente usado para definir quais créditos entram na recuperação judicial. Para as despesas de condomínio, a natureza da obrigação prevalece mesmo quando a dívida foi constituída antes do pedido de recuperação.

Execução pode prosseguir na Justiça comum

A cobrança pode continuar no juízo cível e não fica sujeita às condições do plano aprovado pelos credores. O juízo da recuperação, contudo, mantém o controle sobre atos de constrição que atinjam bens indispensáveis à continuidade da atividade empresarial e poderá suspender medidas específicas.

A tese foi formada nos recursos especiais 2.203.524, 2.206.633 e 2.206.292.

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