Novos critérios para indenizações por desapropriação afetam mais de 90 mil processos

Regras definem prazos de referência para perícias e impedem que valorização causada pelo próprio poder público aumente a indenização
Vista aérea de São Paulo
Foto: Diogo Moreira/Governo de São Paulo

O STJ definiu que a indenização por desapropriação deve ter como base o valor de mercado apurado na perícia, com limites de prazo para evitar distorções. Nas desapropriações comuns, a avaliação pode considerar até um ano após a ação; na reforma agrária, até 90 dias; e, na desapropriação indireta, vale a data da ocupação do imóvel. Além disso, valorizações causadas por obras públicas serão descontadas da indenização, e as novas regras valerão para perícias determinadas após a publicação do acórdão.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu novos critérios para determinar a data de referência do valor pago em indenizações por desapropriação de imóveis. As teses foram fixadas pela Primeira Seção sob o rito da relevância da questão federal e devem orientar processos semelhantes em todo o país.

Segundo o tribunal, a regra geral é considerar o preço de mercado apurado na perícia judicial, mas foram estabelecidos limites para impedir que a demora do processo distorça a indenização. O precedente alcança um tema com mais de 90 mil ações em tramitação, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça citados pelo relator.

Prazos variam conforme a desapropriação

Nas desapropriações por utilidade pública ou interesse social, a avaliação deverá se reportar, no máximo, ao período de um ano após o ajuizamento da ação. Nos casos destinados à reforma agrária, o limite é de 90 dias. Se a perícia ocorrer depois, deverá reconstruir o preço de mercado correspondente ao momento-limite.

Na desapropriação indireta, quando o poder público ocupa o imóvel sem seguir previamente o procedimento formal, a referência será a data do apossamento administrativo. Correção monetária e juros compensatórios continuam sujeitos às regras legais aplicáveis.

Valorização causada por obra pública será descontada

O STJ também determinou que valorizações provocadas pela própria atuação estatal sejam identificadas pelo perito e descontadas. Se o ente expropriante causar atraso na primeira perícia, o prazo poderá ser acrescido apenas pelo período de demora que lhe for imputável em decisão fundamentada.

Os efeitos foram modulados: as teses incidem nos processos em que a perícia seja determinada a partir da publicação do acórdão. Os recursos que originaram o precedente ainda terão os casos concretos julgados, com nova sessão prevista para 11 de novembro.

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