Entenda as novas regras para bloquear ligações abusivas e combater golpes por telefone

Operadoras devem verificar origem das chamadas, identificar empresas e bloquear números usados irregularmente
Homem trabalhando em callcenter
Foto: MAgnific

O governo criou novas regras para identificar e bloquear ligações abusivas e tentativas de golpes telefônicos. Empresas responsáveis por chamadas consideradas abusivas poderão ser impedidas de ligar por 15 dias. A medida já está em vigor, mas sua implementação dependerá de regulamentação da Anatel.

O Governo Federal editou uma medida provisória que estabelece novas regras para combater ligações abusivas de telemarketing e golpes praticados por telefone no Brasil. A MP 1.396/2026 determina que as operadoras de telefonia adotem mecanismos para autenticar chamadas, identificar empresas e bloquear comunicações realizadas de maneira irregular.

A medida já está em vigor, mas a implementação das exigências será gradual e dependerá de regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de verificar se o número exibido na tela do celular realmente pertence a quem está fazendo a ligação.

A iniciativa pretende dificultar fraudes nas quais criminosos se passam por bancos, empresas ou órgãos públicos para obter informações pessoais e financeiras dos consumidores.

Como funcionará a identificação das chamadas?

A medida provisória estabelece um sistema de autenticação que permitirá às operadoras verificar a origem das ligações.

Na prática, será uma espécie de selo digital que comprovará se a chamada está sendo realizada pelo número apresentado ao destinatário.

O procedimento ocorrerá em três etapas:

  1. Operadora de origem: deverá autenticar a ligação antes de encaminhá-la.
  2. Redes intermediárias: terão de preservar as informações de autenticação durante a transmissão.
  3. Operadora de destino: deverá verificar a autenticação antes de completar a chamada.

As ligações que não passarem pela verificação poderão ser bloqueadas, respeitadas as exceções que ainda serão estabelecidas pela Anatel.

O objetivo é combater uma prática conhecida como spoofing, utilizada para falsificar a identificação de chamadas.

Nesse tipo de fraude, o criminoso consegue fazer com que o telefone da vítima exiba um número aparentemente legítimo, como o de uma instituição financeira, mesmo que a ligação tenha outra origem.

Empresas deverão aparecer identificadas na tela

Outra mudança prevista é a identificação das empresas responsáveis pelas chamadas autenticadas.

O consumidor deverá visualizar o nome empresarial e, quando disponível, o logotipo da organização que está realizando a ligação.

A medida pretende facilitar o reconhecimento de chamadas legítimas e reduzir as possibilidades de falsificação de identidade.

A MP também determina a criação de um cadastro nacional com informações sobre os números utilizados por empresas em ligações comerciais.

A base reunirá dados sobre os titulares das linhas, incluindo CNPJ e identificação das organizações responsáveis.

A gestão e os custos do cadastro ficarão sob responsabilidade das prestadoras de telecomunicações, que poderão cobrar das empresas que originarem chamadas, conforme as regras que serão definidas.

Ligações abusivas poderão resultar em bloqueio por 15 dias

A medida provisória também estabelece critérios para identificar o uso abusivo de sistemas de chamadas automáticas.

A regulamentação mira especialmente empresas que realizam milhares de ligações diariamente, muitas vezes interrompidas assim que o consumidor atende.

Pelas novas regras, uma atividade poderá ser considerada abusiva quando apresentar, no mesmo dia e no mesmo serviço, as seguintes características:

  • Mais de mil chamadas realizadas por um único número de acesso ou mais de 10 mil chamadas no conjunto dos acessos utilizados;
  • Pelo menos 85% das ligações não completadas, direcionadas à caixa postal ou com duração de até seis segundos.

Quando esses critérios forem atendidos, a pessoa ou empresa responsável poderá ficar impedida de realizar novas chamadas por 15 dias.

A restrição busca atingir operações de telemarketing que utilizam sistemas automatizados para realizar grandes volumes de ligações, frequentemente sem estabelecer uma comunicação efetiva com o destinatário.

A regra não será aplicada a órgãos e entidades públicas nem a prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil no exercício de suas atividades.

O que muda para o consumidor?

Com a implementação das novas regras, o consumidor deverá ter mais condições de identificar quem está ligando e reconhecer possíveis tentativas de fraude.

A autenticação permitirá verificar a correspondência entre o número apresentado e a origem da chamada, enquanto a identificação empresarial deverá facilitar o reconhecimento de contatos comerciais.

Entretanto, a autenticação de um número não significa, necessariamente, que o conteúdo da ligação seja confiável.

Por isso, continuam sendo recomendados cuidados como não informar senhas, códigos de verificação ou dados bancários durante chamadas inesperadas.

Em caso de dúvida sobre um contato supostamente realizado por um banco ou empresa, o consumidor deve encerrar a ligação e procurar os canais oficiais da instituição.

Quando as novas regras começam a valer?

A MP 1.396/2026 já está em vigor, mas parte das obrigações dependerá de regulamentação da Anatel.

A agência deverá definir as condições técnicas para autenticação, os casos excepcionais em que chamadas não autenticadas poderão ser completadas e o cronograma de implementação das exigências.

Segundo o Ministério das Comunicações, a medida antecipa o processo de autenticação das chamadas, cuja conclusão estava inicialmente prevista para 2028.

Por se tratar de uma medida provisória, o texto produz efeitos imediatos, mas precisa ser analisado pelo Congresso Nacional para ser convertido definitivamente em lei.

Até que a regulamentação seja concluída, a entrada em funcionamento dos novos mecanismos poderá ocorrer de maneira escalonada.

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