Quem não comunica venda de veículo ao Detran pode responder por infrações do comprador

Entendimento prevê responsabilidade solidária por penalidades aplicadas até que a transferência seja efetivamente comunicada ao órgão de trânsito
Trânsito em via de Fortaleza
Foto: Divulgação/Detran-CE

O STJ decidiu que quem vende um veículo e não comunica a transferência ao Detran pode responder por infrações cometidas pelo comprador. A responsabilidade solidária permanece até que a venda seja efetivamente comunicada ao órgão de trânsito. A tese foi fixada pela 1ª Seção do tribunal em julgamento de recursos repetitivos.

Quem vende um veículo e deixa de comunicar a transferência ao órgão de trânsito competente no prazo previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pode ser responsabilizado pelas penalidades decorrentes de infrações administrativas ou de trânsito cometidas pelo novo proprietário.

O entendimento foi fixado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1.324 dos recursos repetitivos, realizado nesta quarta-feira (14). A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro Paulo Sérgio Domingues.

Por ter sido estabelecida sob o rito dos recursos repetitivos, a tese deverá orientar os demais processos que tratem da mesma questão jurídica. O entendimento consolida uma posição que, segundo as informações do julgamento, já estava pacificada nas turmas de Direito Público do STJ.

O que diz o Código de Trânsito

A discussão envolve o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece obrigações relacionadas à transferência de propriedade de veículos.

De acordo com a norma, caso o comprador não adote as providências necessárias para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), cabe ao antigo proprietário comunicar a venda ao órgão executivo de trânsito.

O vendedor deve encaminhar cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente datado e assinado, dentro do prazo previsto na legislação.

Se essa comunicação não for feita, o antigo proprietário pode responder solidariamente pelas penalidades impostas e pelas reincidências relacionadas ao veículo até a data em que a venda for efetivamente comunicada.

Na prática, a responsabilidade solidária significa que o vendedor pode ser chamado a responder pelas penalidades decorrentes das infrações praticadas pelo comprador enquanto o cadastro do veículo continuar sem a devida atualização.

STJ destaca importância da atualização do cadastro

Durante o julgamento, o ministro Paulo Sérgio Domingues afirmou que a redação do artigo 134 do CTB não deixa margem significativa para afastar a responsabilização de quem deixa de comunicar a transferência.

Segundo o relator, a exigência busca preservar a atualização e a confiabilidade do cadastro público de veículos e permitir a correta identificação das responsabilidades decorrentes da circulação do automóvel.

“A responsabilidade se dá de várias formas, que decorrem do cadastro de veículos e que podem ser civis e até criminais. A não comunicação da transferência dificulta isso e, muitas vezes, pode até levar à responsabilização indesejada de alguém por um acidente com vítimas”, afirmou.

“Por isso é que se estimula a notificação da transferência do veículo e não a atenuação dessa obrigação”, acrescentou o ministro.

Tese fixada pelo STJ

A 1ª Seção aprovou a seguinte tese:

“O proprietário alienante de veículo automotor que deixa de comunicar a venda ao órgão de trânsito competente, na forma e prazo estabelecidos pelo artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, responde solidariamente pelas penalidades decorrentes das infrações administrativas e ou de trânsito cometidas após a alienação e até a efetiva comunicação.”

O entendimento foi firmado no julgamento dos Recursos Especiais 2.152.197, 2.152.255 e 2.174.050.

O que o vendedor deve observar

A decisão reforça que entregar o veículo e receber o pagamento não encerra, por si só, as providências necessárias para evitar problemas relacionados ao cadastro.

Quem vende um automóvel deve assegurar que a transferência seja formalizada e que a venda seja comunicada ao órgão de trânsito dentro do prazo legal. Enquanto a comunicação não ocorrer, o antigo proprietário fica sujeito à responsabilidade solidária pelas penalidades abrangidas pela tese do STJ.

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