Advogado não precisa antecipar preparo de recurso para cobrar honorários, decide STJ

Dispensa vale para ações de cobrança, execuções e cumprimentos de sentença de honorários advocatícios
Advogado olhando documento e tomando notas
Foto: Magnific

Advogado pode recorrer sem antecipar o preparo. Regra vale na cobrança de honorários. O responsável poderá pagar ao final.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o advogado não precisa antecipar o preparo ao apresentar recurso em ações de cobrança, execuções ou cumprimentos de sentença relacionados a honorários advocatícios.

O entendimento foi firmado por unanimidade no Recurso Especial 2.242.554, relatado pela ministra Nancy Andrighi, e divulgado na edição 904 do Informativo de Jurisprudência do tribunal em 13 de outubro.

O que é o preparo recursal

O preparo é o pagamento das despesas exigidas para que determinados recursos sejam processados. A falta do recolhimento, quando obrigatório, pode levar à deserção e impedir a análise do recurso.

Na hipótese examinada, o STJ entendeu que o advogado pode recorrer sem adiantar esse valor quando o processo tem por objeto a cobrança de seus honorários.

Quem poderá pagar ao final

Segundo a tese divulgada, o réu ou o executado deverá suprir o pagamento ao final da demanda se tiver dado causa ao processo. A decisão aplica a lógica da causalidade: as despesas recaem sobre quem provocou a necessidade da cobrança.

A dispensa não significa gratuidade geral para qualquer processo ou recurso apresentado por advogado. O entendimento está delimitado às ações de cobrança, execuções e cumprimentos de sentença de honorários advocatícios.

Impacto para a advocacia

A decisão reduz o custo imediato para o profissional que precisa recorrer dentro de um processo destinado a receber a própria remuneração. Também evita que o adiantamento das despesas se transforme em obstáculo adicional à cobrança.

O julgamento resolve o caso analisado e orienta a interpretação do STJ, mas a publicação não informa que tenha sido adotado o rito dos recursos repetitivos. A aplicação a outros processos deverá observar suas circunstâncias e as regras recursais correspondentes.

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