Advogados destituídos podem receber honorários antes do crédito do ex-cliente

STJ permitiu prioridade em situação na qual o mandato foi revogado, a cobrança passou a tramitar separadamente e os antigos advogados obtiveram a penhora
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Foto: Freepik

Advogados poderão receber antes do ex-cliente. Honorários eram cobrados em processo separado. Decisão depende das circunstâncias do caso.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que advogados que tiveram o mandato revogado durante a execução podem receber os honorários de sucumbência antes do pagamento do crédito principal do ex-cliente, quando a verba é cobrada em processo separado.

O entendimento foi aplicado no Recurso Especial 2.226.625. A decisão considera as circunstâncias específicas do processo e não cria preferência automática para honorários em toda execução.

Mandato foi revogado durante o cumprimento de sentença

Uma sociedade de advogados representava a credora em um cumprimento de sentença, mas teve a procuração revogada no curso da execução. O documento de revogação disciplinou como os honorários sucumbenciais pendentes seriam divididos entre os antigos e os novos procuradores.

Depois de mais de três anos de paralisação do processo principal, os antigos advogados buscaram receber a parcela que entendiam devida. A cobrança dos honorários foi desmembrada e passou a tramitar em autos próprios, nos quais houve penhora de créditos da parte executada.

Cliente pediu pagamento proporcional

A credora principal sustentou que os honorários eram acessórios ao seu crédito e, por isso, não poderiam ser pagos antes. A primeira instância determinou o pagamento concomitante e proporcional entre os advogados e a cliente, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

No STJ, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reconheceu que, em regra, os honorários sucumbenciais não possuem preferência ou exclusão em relação ao crédito principal.

Inércia da credora influenciou o resultado

O colegiado considerou decisivo que a credora permaneceu inerte durante anos, enquanto os antigos advogados adotaram medidas na execução autônoma e conseguiram a penhora dos valores.

Retirar dos profissionais o direito ao levantamento, depois do resultado obtido no processo separado, seria inadequado diante dessas circunstâncias. A corte autorizou o pagamento dos valores já depositados aos advogados, enquanto novas penhoras deverão observar as regras processuais aplicáveis.

Alcance limitado ao caso

A decisão não significa que honorários sempre devam ser pagos primeiro. Foram relevantes a revogação do mandato, a execução autônoma, a inércia prolongada da credora e a penhora obtida pelos antigos representantes.

Em outros processos, a ordem e a forma de pagamento dependerão da situação concreta, de eventuais acordos sobre a divisão dos honorários e dos atos praticados por cada credor.

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