Caso Isabelle: sem OAB, João Munhoz Neto anuncia serviços que podem ser privativos da advocacia

Perfis profissionais em nome dele oferecem peticionamentos, elaboração de peças, teses e sustentações orais
Isabelle Caracristi e João Munhoz Neto
João Munhoz Neto ganhou repercussão pública após a morte da estudante de Direito Isabelle Caracristi, de 22 anos, em setembro deste ano.

A OAB Ceará informou que não encontrou inscrição de João Munhoz Neto como advogado nem como estagiário. Em perfis de correspondência jurídica, ele anuncia serviços como peticionamentos, elaboração de peças e teses jurídicas e sustentações orais. Segundo a entidade, essas atividades podem ser privativas da advocacia quando realizadas profissionalmente em defesa de terceiros.

João Munhoz Neto, bacharel em Direito que foi indiciado pela Polícia Civil do Ceará por violência psicológica e fraude processual no inquérito sobre a morte da estudante Isabelle Caracristi, mantém perfis em plataformas de correspondência jurídica nos quais anuncia serviços que, segundo a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), podem envolver atividades privativas da advocacia.

Vale lembrar, bacharel em Direito não é advogado até que seja aprovado no exame da Ordem do advogados do Brasil. Consultada pela reportagem, a OAB Ceará informou que não encontrou, em seus registros, inscrição de João Munhoz Neto como advogado nem como estagiário.

A manifestação da entidade foi solicitada após O Veredito identificar dois perfis profissionais atribuídos a João em plataformas voltadas ao mercado jurídico.

Em um deles, no site Correspondentes na Web, João se apresenta como “Correspondente Jurídico” e afirma possuir experiência nas áreas Cível, Trabalhista e Previdenciária.

Print do perfil de João Munhoz Neto no site Correspondentes na Web
Print do perfil de João Munhoz Neto no site Correspondentes na Web

Entre as atividades que diz realizar estão protocolos, despachos, relatórios, auditorias, peticionamentos, cópias de processos físicos e digitais, atuação como preposto em audiências cíveis e trabalhistas e acompanhamentos judiciais e extrajudiciais.

O perfil exibe ainda o campo “OAB /CE”, mas não apresenta número de inscrição. A página estava ativa até o fechamento deste texto.

Em outra plataforma, o Jurídico Certo, João era identificado expressamente como “Bacharel em Direito e Correspondente Jurídico”. Entre os serviços relacionados no perfil estavam “Elaboração de Peças”, “Elaboração de Tese” e “Sustentações Orais”. A página com o perfil dele já não está mais disponível.

O Veredito procurou a defesa de João Munhoz Neto para que se manifeste especificamente sobre os serviços anunciados nos perfis profissionais, sua atuação como correspondente jurídico e a informação da OAB Ceará de que ele não possui registro como advogado ou estagiário. Contudo, não houve resposta. O espaço segue aberto.

O que diz a OAB

Segundo a OAB Ceará, algumas das atividades “podem caracterizar atividade privativa da advocacia”, especialmente peticionamentos, elaboração de peças processuais, elaboração de teses jurídicas e sustentações orais, quando realizadas em favor ou em nome de terceiros.

A OAB explicou que a legislação reserva aos advogados a postulação perante o Poder Judiciário e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

Questionada especificamente se peticionamentos, elaboração de peças, elaboração de teses e sustentações orais poderiam ser realizados profissionalmente por bacharel em Direito sem inscrição na Ordem, a entidade respondeu que não, quando essas atividades envolverem efetivamente o exercício da advocacia.

A OAB reforça que, o bacharel em Direito, apenas por possuir a graduação, não está autorizado a exercer a profissão.

A exceção envolve o estagiário regularmente inscrito na própria Ordem, que pode praticar determinados atos nas condições estabelecidas pelo Estatuto da Advocacia e pelo Regulamento Geral, em conjunto e sob responsabilidade de advogado.

Elaboração de peças e teses

Sobre a possibilidade de um bacharel não inscrito oferecer publicamente serviços de elaboração de peças processuais ou teses jurídicas, a entidade explicou que o simples nome dado ao serviço não é suficiente para determinar eventual irregularidade. É necessário analisar seu conteúdo e sua finalidade.

No entanto, se o bacharel oferecer ao público a elaboração de peças ou teses jurídicas destinadas à defesa dos interesses de terceiros, a atividade, segundo a OAB, pode configurar exercício irregular da advocacia por envolver postulação, consultoria ou assessoria jurídica.

A Ordem lembra ainda que o Estatuto da Advocacia estabelece a nulidade dos atos privativos de advogado praticados por pessoa que não esteja inscrita.

Sustentação oral

Entre as atividades anunciadas no perfil de João Munhoz Neto no Jurídico Certo estavam também a realização de “Sustentações Orais”.

Neste ponto, a OAB Ceará afirmou que a sustentação oral realizada em defesa dos interesses de terceiros integra a atuação de postulação e defesa perante órgãos judiciais e constitui atividade própria da advocacia.

A entidade ressaltou que não existe autorização geral para que um bacharel em Direito sem inscrição na OAB realize profissionalmente sustentação oral em nome de terceiros.

Nem toda atividade de correspondente exige OAB

A OAB também diferencia atividades privativas da advocacia de serviços administrativos que podem ser desempenhados por correspondentes jurídicos sem inscrição profissional.

Obtenção de cópias, retirada e entrega de documentos, acompanhamento de movimentações processuais e determinadas diligências externas, por exemplo, podem ter natureza meramente administrativa ou material.

O mesmo ocorre com a atuação como preposto em determinadas audiências. Segundo a OAB, a função de preposto não se confunde com a de advogado e pode ser exercida por pessoa sem inscrição na Ordem, desde que ela não assuma a defesa jurídica da parte ou pratique atos privativos da advocacia.

Também há diferença entre simplesmente levar a protocolo uma petição já elaborada e assinada por advogado e elaborar, subscrever ou apresentar-se como responsável pela defesa jurídica de terceiro.

Por isso, a existência dos anúncios, isoladamente, não permite afirmar que João tenha efetivamente praticado exercício irregular da advocacia. Para essa conclusão seria necessário demonstrar quais serviços foram de fato prestados e em quais circunstâncias.

OAB pode apurar atuação de não inscritos

A OAB Ceará informou ainda que situações envolvendo possível exercício irregular da advocacia por pessoas não inscritas podem ser encaminhadas à Coordenação Estadual de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia (CEFAPA).

Segundo a entidade, documentos, anúncios, capturas de tela e outros elementos podem subsidiar uma reclamação e eventual apuração.

Isabelle Caracristi foi encontrada morta em 13 de setembro, em um condomínio no bairro Aldeota, em Fortaleza
Isabelle Caracristi foi encontrada morta em 13 de setembro, em um condomínio no bairro Aldeota, em Fortaleza (Foto: Reprodução)

Caso Isabelle

João Munhoz Neto ganhou repercussão pública após a morte da estudante de Direito Isabelle Caracristi, de 22 anos, em setembro deste ano.

A Polícia Civil do Ceará concluiu o inquérito e indiciou João pelos crimes de violência psicológica e fraude processual. A investigação não encontrou elementos suficientemente individualizados para indiciá-lo pelo crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio.

Segundo a Polícia, o procedimento foi remetido ao Poder Judiciário no fim de setembro. A investigação reuniu depoimentos de 29 pessoas, análises de dispositivos eletrônicos e 17 laudos periciais.

João nega as acusações relacionadas à morte de Isabelle. Sua defesa sustenta que ele colaborou com as investigações e contesta a imputação de violência psicológica.

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