O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira (13) a tramitação de três processos que discutem a possibilidade de punir empresas por descumprirem as novas regras da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sobre saúde mental e riscos psicossociais no trabalho.
Mendonça também autorizou que a discussão seja encaminhada à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), da Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão deverá abrir uma tomada de subsídios para reunir e sistematizar contribuições dos participantes da Câmara e elaborar um diagnóstico com o Ministério do Trabalho e Emprego.
A etapa complementará as tratativas de conciliação em andamento no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. A suspensão de multas ou outras punições a empresas por eventuais descumprimentos das regras sobre riscos psicossociais continua em vigor, vinculada à tentativa de conciliação.
Debate sobre neutralidade
A autorização atende a uma proposta da AGU, apresentada nas ações e defendida durante audiência pública realizada em setembro. Na ocasião, representantes de entidades patronais demonstraram preocupação com a possível falta de neutralidade da Sejan, uma vez que a AGU defende a validade das mudanças na NR-1.
Integrantes do governo rebateram o argumento e destacaram que a Câmara reúne representantes de diferentes setores econômicos, empresas e trabalhadores. A audiência havia estabelecido um prazo para a AGU explicar como a Sejan atuaria no caso e outro para que as entidades se manifestassem sobre o encaminhamento. Mendonça, porém, não acolheu este último prazo.
A Sejan recebe demandas do setor privado relacionadas a situações de insegurança jurídica e promove diálogo entre o governo e a sociedade civil. Para o ministro, o órgão tem um “desenho institucional compatível” com a finalidade proposta, por permitir diálogo técnico, ajudar a prevenir disputas e produzir diagnósticos sobre desafios regulatórios.
Segundo Mendonça, a coleta e a organização prévias de manifestações técnicas podem evitar que as próximas audiências apenas repitam posições gerais, sem uma base comum para negociar compromissos. A tomada de subsídios, afirmou, poderá transformar manifestações dispersas em questões objetivas e identificar pontos de convergência para avaliação do Ministério do Trabalho e Emprego.
Objetivo é conciliar segurança jurídica e prevenção de adoecimentos
Na decisão, o ministro indicou que as tratativas devem buscar uma solução que enfrente a baixa densidade normativa das mudanças na NR-1 sobre riscos psicossociais, respeite a segurança jurídica e contribua para reduzir adoecimentos relacionados ao trabalho.
A discussão está em três arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs): a 1.316, apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen); a 1.340, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC); e a 1.333, da Confederação Nacional de Saúde (CNS).
As tratativas de conciliação foram convocadas por decisão de Mendonça e confirmadas por unanimidade pelo plenário do STF. O processo busca avaliar possíveis ajustes em trechos da portaria do Ministério do Trabalho e a necessidade de estabelecer parâmetros mais objetivos para a aplicação da norma.