Provedores de internet pedem ao STF suspensão de regras da Anatel

Associação questiona exigência de atesto de regularidade e cobrança por entidade sindical privada; ação foi distribuída ao ministro André Mendonça
Ministro André Mendonça, do STF
Ação foi distribuída ao ministro André Mendonça (Foto: Victor Piemonte/STF)

A Abrint pediu ao STF a suspensão de regras da Anatel sobre certificação de empresas de telecomunicações. A entidade questiona a atuação da Feninfra e as cobranças para emitir o atesto de regularidade. A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça.

A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que estabelecem um procedimento de certificação da regularidade de empresas do setor. A entidade contesta tanto a exigência do documento quanto a participação de uma federação sindical privada responsável pela análise e emissão, mediante cobrança.

A discussão está na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8020, distribuída ao ministro André Mendonça. Na petição, a Abrint solicita uma medida cautelar — decisão provisória — para suspender o regime até o julgamento definitivo.

O questionamento envolve dispositivos do Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST), aprovado pela Resolução Anatel nº 777/2025, normas complementares e o ato que designou a Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra) para executar o procedimento.

Como funciona o atesto

Segundo a Abrint, o modelo exige comprovação periódica do cumprimento de obrigações trabalhistas, fiscais e de saúde e segurança dos trabalhadores. As exigências alcançam prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo e empresas terceirizadas que atuam na construção, instalação e manutenção de suas redes.

A verificação dos documentos resulta na emissão do chamado atesto de regularidade, com validade de dois anos. O procedimento também prevê a comunicação de irregularidades à Anatel.

Na petição, a associação afirma que a Feninfra condiciona a emissão do atesto ao pagamento de valores entre R$ 2.394 e R$ 11.754, conforme o porte econômico da empresa. A Abrint sustenta que essas cobranças não foram instituídas ou autorizadas por lei.

Associação questiona limites da atuação da Anatel

Para a Abrint, a agência ultrapassou suas competências ao criar, por atos administrativos, um mecanismo próprio de certificação de obrigações trabalhistas e de segurança do trabalho.

A associação também argumenta que a atuação atribuída à Feninfra vai além da conferência de documentos. Em sua avaliação, a análise de conformidade, a identificação de irregularidades e o encaminhamento de denúncias à agência representam funções de fiscalização transferidas a uma entidade privada sem autorização legal.

A petição ainda aponta possíveis violações à liberdade sindical e à proteção de dados pessoais, em razão da relação obrigatória com a entidade e da apresentação de informações de trabalhadores.

Pedido busca impedir penalidades pela falta do documento

Além de suspender a exigência do atesto, a Abrint pede que a ausência da certificação não possa fundamentar processos administrativos, multas, restrições regulatórias ou medidas de suspensão e extinção das autorizações para prestar serviços.

Caso o STF não suspenda todo o regime, a associação apresenta pedidos alternativos: interromper a participação das entidades privadas, suspender as cobranças ou, ao menos, impedir penalidades decorrentes exclusivamente da falta do atesto.

No julgamento definitivo, a entidade pretende que o Supremo declare a inconstitucionalidade das regras nos pontos contestados.

A Abrint ressalta que seus pedidos preservam o dever das empresas de cumprir a legislação trabalhista, fiscal e de saúde e segurança do trabalho, assim como a fiscalização pelos órgãos públicos competentes. O material fornecido não informa decisão do STF sobre a medida cautelar.

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