O relatório de inteligência da Polícia Federal utilizado por Alexandre de Moraes para pedir a investigação de André Mendonça incluiu a “matriz religiosa comum” entre este e o advogado-geral da União, Jorge Messias, entre os elementos usados para analisar a relação entre as duas autoridades.
O documento também mencionou que ambos receberam apoio de igrejas evangélicas em suas respectivas candidaturas ao STF. Essas informações foram relacionadas à decisão da Advocacia-Geral da União de não atender a um pedido da Polícia Federal para recorrer contra uma decisão de Mendonça.
O conteúdo foi citado pelo ministro Mendonça em decisão proferida nesta terça-feira (8) que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da instituição, Leandro Almada da Costa.
O ministro também ordenou a abertura de investigações de natureza penal e administrativo-disciplinar sobre a elaboração dos relatórios.
Religião aparece como elemento de análise
O trecho está inserido no tópico intitulado “Elementos de contexto sobre a relação entre o Advogado-Geral da União e o relator”. Nele, o relatório registra:
“Matriz religiosa comum e apoio obtido em meio às igrejas evangélicas para ambas as candidaturas ao Supremo Tribunal Federal, com articulação atribuída a parlamentar federal identificado.”
O relatório classificou como documentados tanto a existência desse fator quanto o apoio recebido no meio evangélico. Contudo, o texto também atribuiu ao elemento poder discriminante “baixo”. Essa classificação significa que a afinidade religiosa, isoladamente, teria pouca capacidade de confirmar ou afastar as hipóteses analisadas.
Apesar dessa ressalva, a informação foi incluída em uma avaliação destinada a explicar por que a AGU não recorreu contra uma decisão de Mendonça.
Mendonça vê acusação “abjeta e leviana”
Na decisão, André Mendonça afirmou que o relatório teria utilizado a religião compartilhada pelas duas autoridades para levantar suspeitas sobre a atuação de Jorge Messias.
Segundo o ministro, o documento deu espaço à “abjeta e leviana acusação” de que a “matriz religiosa comum” e o apoio das igrejas evangélicas poderiam explicar a decisão da AGU de não atender à solicitação da Polícia Federal.
O relatório não emprega expressamente palavras como “conluio”, “acordo” ou “favorecimento”. No entanto, apresenta a proximidade religiosa como um dos elementos de contexto em uma análise sobre a possibilidade de a relação entre Mendonça e Messias ter influenciado a decisão institucional da AGU.
A hipótese considerada mais aderente pelo documento foi a de “preservação de relação política com o relator”. O relatório reconhece, entretanto, outras explicações possíveis, como a convicção jurídica sobre o não cabimento do recurso, a cautela institucional diante do custo de litigar contra um ministro do STF e uma avaliação de oportunidade política por parte do Executivo.
Limites da atividade de inteligência
A inclusão da religião das autoridades no relatório abre uma discussão sobre os limites da atividade de inteligência policial. A Constituição assegura a liberdade de consciência e de crença e determina que ninguém seja privado de direitos em razão de sua religião.
A convicção religiosa também é considerada dado pessoal sensível pela Lei Geral de Proteção de Dados. A LGPD estabelece regime próprio para atividades de segurança pública e investigação criminal, que devem ser disciplinadas por legislação específica e observar medidas proporcionais e estritamente necessárias ao interesse público.
A simples menção à religião de uma autoridade não caracteriza, por si só, preconceito ou discriminação. O questionamento surge quando a identidade religiosa é utilizada como possível indicador de favorecimento ou falta de independência funcional sem a apresentação de evidências concretas de interferência de organizações ou lideranças religiosas na decisão analisada.
Relatórios são questionados pelo ministro
Mendonça sustenta que os documentos são apócrifos, sem assinatura, timbre, identificação de autoria ou outros elementos que permitam verificar sua procedência. Ao mesmo tempo, registra que um ofício assinado pelo diretor-geral da PF informou que pelo menos seis relatórios foram produzidos por uma unidade de inteligência da instituição entre os dias 3 e 31 de agosto de 2026.
Para o ministro, os documentos demonstram que ele e Jorge Messias foram submetidos a “monitoramento e coleta dirigida” pela inteligência da Polícia Federal. Mendonça também afirma que os relatórios analisaram decisões judiciais, relações políticas e aspectos da vida pessoal das autoridades.
Além dos afastamentos, a decisão determinou a suspensão da produção, elaboração ou compartilhamento de relatórios de inteligência destinados à análise de atos praticados no exercício das funções constitucionais da magistratura, da advocacia pública e da polícia judiciária.
Mendonça solicitou ainda a convocação de sessão virtual extraordinária da Segunda Turma do STF para submeter as medidas cautelares ao referendo do colegiado.
Ainda pela manhã, os ministros Luiz Fux e Nunes Marques votaram antecipadamente para acompanhar integralmente o entendimento do relator, ministro André Mendonça, formando maioria, já que a turma é formada pro cinco ministros.
A sessão foi então interrompida pelo pedido de vista de Gilmar Mendes. A decisão que afastou o diretor-geral da Polícia Federal, contudo, continua valendo.