O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na segunda-feira (31) o Decreto nº 13.108/2026, que estabelece novas regras para a comercialização de ingressos de shows, festivais e outros eventos no Brasil. A norma busca dificultar compras em massa realizadas por sistemas automatizados e combater a revenda especulativa.
O decreto regulamenta pontos do Código de Defesa do Consumidor. As regras alcançam bilheterias, sites, aplicativos e outros canais de venda, mas não se aplicam aos eventos esportivos, que possuem legislação própria.
Plataformas terão de combater compras automatizadas
Os canais oficiais de venda deverão adotar mecanismos tecnológicos para prevenir aquisições massivas, abusivas ou especulativas feitas por softwares, scripts e outros sistemas automatizados. Entre as medidas previstas estão a vinculação individual do ingresso, o controle de autenticidade e rastreabilidade e a limitação da quantidade de entradas por consumidor em eventos de alta demanda.
As empresas também poderão utilizar filas virtuais e pré-cadastro de compradores. Quando houver fila digital, o consumidor deverá ser informado sobre sua posição, o número estimado de pessoas à frente e o tempo aproximado para chegar à etapa de compra.
Ao comentar a medida, o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos, afirmou que a identificação dos vendedores nos sites de revenda deve ajudar a enfrentar o uso de robôs e ferramentas de inteligência artificial.
“Hoje o decreto que o presidente Lula assina coloca a obrigação da identificação dos vendedores para esses sites de revenda, portanto, enfrentando e coibindo o uso de robôs de IA para poder comprar ingressos e tirar dos fãs esses ingressos”, declarou.
O texto do decreto determina que as plataformas de revenda informem se o ingresso está sendo comercializado por pessoa física ou jurídica. Esses sites também deverão identificar padrões de atuação habitual ou organizada, suspender anúncios relacionados a compras automatizadas ou revendas abusivas e oferecer um canal para denúncias.
Preço total deverá ser informado desde o início
Outra mudança é a obrigação de apresentar, desde o primeiro contato com o consumidor, o preço total do ingresso e todas as taxas cobradas. O decreto classifica como abusivas as cobranças duplicadas, semelhantes entre si ou que não correspondam a um serviço efetivamente prestado.
As plataformas de revenda terão ainda de mostrar o preço original do ingresso e avisar quando a entrada estiver sendo oferecida por valor superior. Também precisarão deixar claro que não são o canal oficial de venda do evento.
A norma proíbe a inclusão automática de serviços adicionais sem a concordância prévia do consumidor. Os critérios usados para calcular as taxas deverão ser documentados e poderão ser fiscalizados pelos órgãos de defesa do consumidor.
Transferência gratuita e reembolso integral
O consumidor poderá transferir gratuitamente a titularidade do ingresso por meio da plataforma oficial ou de sistema disponibilizado por ela. O histórico de transferências deverá ser preservado por pelo menos dois anos.
Em caso de cancelamento, adiamento ou mudança relevante no evento, será garantida a devolução integral dos valores pagos, incluindo as taxas. O consumidor poderá escolher entre utilizar o ingresso na nova data, receber crédito ou solicitar o reembolso.
Parte das obrigações, incluindo as medidas contra compras automatizadas, as regras para plataformas de revenda e a transferência gratuita de titularidade, entra em vigor após 20 dias da publicação. Os demais dispositivos têm vigência imediata.
Água gratuita é tratada em outro decreto
As medidas sobre acesso à água foram regulamentadas separadamente pelo Decreto nº 13.109/2026, também assinado em 31 de agosto.
Essa segunda norma permite a entrada de consumidores com garrafas ou recipientes de uso pessoal contendo água potável, respeitadas restrições de segurança previamente informadas.
Nos eventos com previsão de público superior a mil pessoas, os organizadores deverão disponibilizar água potável gratuitamente, por meio de bebedouros ou embalagens individuais, em pontos de fácil acesso. A venda de bebidas não elimina essa obrigação, e os órgãos de defesa do consumidor deverão fiscalizar possíveis aumentos de preço sem justa causa.