A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização por danos morais devida a uma copeira dispensada após comunicar à empresa que estava protegida por uma medida prevista na Lei Maria da Penha.
O ex-companheiro da trabalhadora, apontado como autor de ameaças de morte, também trabalhava no estabelecimento. Para o colegiado, a empresa agiu com discriminação de gênero e agravou a vulnerabilidade da empregada ao dispensá-la em vez de adotar providências para garantir sua segurança.
Medida determinava distância mínima de 100 metros
A copeira foi admitida em maio de 2024. Em agosto do mesmo ano, obteve uma medida protetiva que proibia o ex-companheiro de se aproximar dela em um raio de 100 metros.
O homem trabalhava das 14h às 22h, enquanto a jornada da empregada começava às 22h e terminava às 6h. Como havia possibilidade de encontro na troca de turnos, ela pediu formalmente à empresa uma mudança de horário.
Segundo o relato apresentado no processo, o sócio da empresa recusou o remanejamento e afirmou que problemas pessoais deveriam ser resolvidos em casa. A trabalhadora disse ainda que seu pedido foi interpretado como uma solicitação de demissão e que foi dispensada por WhatsApp em 23 de agosto de 2024, sem receber verbas rescisórias.
Justiça reconheceu caráter discriminatório
Na primeira instância, a dispensa foi considerada discriminatória e a empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais. A sentença apontou descaso com a saúde e a segurança da empregada e violação da Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, manteve a condenação. O TRT destacou que a empresa conhecia as ameaças e a medida protetiva, mas não tomou providências para preservar a segurança da copeira.
Ao julgar o caso, a Terceira Turma do TST aumentou a reparação para R$ 30 mil. O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, considerou a gravidade da discriminação, o contexto de violência doméstica, a vulnerabilidade da trabalhadora e a desigualdade econômica entre as partes.
Proteção deve alcançar o ambiente de trabalho
De acordo com o TST, conflitos dessa natureza devem ser analisados à luz da Constituição, da Lei Maria da Penha e de normas nacionais e internacionais de proteção às mulheres.
O julgamento também levou em consideração as Convenções 111 e 190 da Organização Internacional do Trabalho, a Convenção de Belém do Pará e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça.
A decisão foi tomada por um órgão colegiado e tem efeitos sobre o caso concreto. A publicação do TST não informa se ainda cabe recurso.