Trabalhadora dispensada sob proteção da Lei Maria da Penha deve ser indenizada

Copeira pediu mudança de horário para não encontrar o ex-companheiro, que trabalhava no mesmo local
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Foto: Magnific

O TST elevou para R$ 30 mil a indenização de uma copeira dispensada após obter medida protetiva. A trabalhadora pediu mudança de horário porque o ex-companheiro também trabalhava no local. A Terceira Turma considerou que a dispensa teve caráter discriminatório e agravou a vulnerabilidade da vítima.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização por danos morais devida a uma copeira dispensada após comunicar à empresa que estava protegida por uma medida prevista na Lei Maria da Penha.

O ex-companheiro da trabalhadora, apontado como autor de ameaças de morte, também trabalhava no estabelecimento. Para o colegiado, a empresa agiu com discriminação de gênero e agravou a vulnerabilidade da empregada ao dispensá-la em vez de adotar providências para garantir sua segurança.

Medida determinava distância mínima de 100 metros

A copeira foi admitida em maio de 2024. Em agosto do mesmo ano, obteve uma medida protetiva que proibia o ex-companheiro de se aproximar dela em um raio de 100 metros.

O homem trabalhava das 14h às 22h, enquanto a jornada da empregada começava às 22h e terminava às 6h. Como havia possibilidade de encontro na troca de turnos, ela pediu formalmente à empresa uma mudança de horário.

Segundo o relato apresentado no processo, o sócio da empresa recusou o remanejamento e afirmou que problemas pessoais deveriam ser resolvidos em casa. A trabalhadora disse ainda que seu pedido foi interpretado como uma solicitação de demissão e que foi dispensada por WhatsApp em 23 de agosto de 2024, sem receber verbas rescisórias.

Justiça reconheceu caráter discriminatório

Na primeira instância, a dispensa foi considerada discriminatória e a empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais. A sentença apontou descaso com a saúde e a segurança da empregada e violação da Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, manteve a condenação. O TRT destacou que a empresa conhecia as ameaças e a medida protetiva, mas não tomou providências para preservar a segurança da copeira.

Ao julgar o caso, a Terceira Turma do TST aumentou a reparação para R$ 30 mil. O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, considerou a gravidade da discriminação, o contexto de violência doméstica, a vulnerabilidade da trabalhadora e a desigualdade econômica entre as partes.

Proteção deve alcançar o ambiente de trabalho

De acordo com o TST, conflitos dessa natureza devem ser analisados à luz da Constituição, da Lei Maria da Penha e de normas nacionais e internacionais de proteção às mulheres.

O julgamento também levou em consideração as Convenções 111 e 190 da Organização Internacional do Trabalho, a Convenção de Belém do Pará e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça.

A decisão foi tomada por um órgão colegiado e tem efeitos sobre o caso concreto. A publicação do TST não informa se ainda cabe recurso.

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