Ao permitir que dados extraídos dos equipamentos de um jornalista fossem usados para identificar e alcançar sua fonte, Alexandre de Moraes abriu um precedente que atinge uma garantia fundamental da Constituição e pode produzir um efeito intimidatório sobre o jornalismo investigativo.
A questão não é se o jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida ou qualquer outro jornalista pode ser investigado. Claro que podem. Também não se trata de avaliar se ministros do Supremo Tribunal Federal têm direito à proteção contra ameaças e perseguições, porque evidentemente têm.
O ponto é se o Estado pode apreender os equipamentos de um jornalista, acessar suas comunicações e utilizar o material encontrado para descobrir quem forneceu informações usadas em uma reportagem.
A Constituição indica que não.
O artigo 5º, inciso XIV, estabelece que “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”. A garantia está inserida entre os direitos fundamentais e integra o núcleo constitucional protegido contra tentativas de dirimir direitos. É uma cláusula pétrea, conforme o artigo 60, parágrafo 4º.
O caso do Maranhão, portanto, ultrapassa os personagens envolvidos. Trata-se de saber até onde o Estado pode avançar sobre uma relação que a Constituição decidiu proteger justamente para tornar possível a fiscalização do poder.
O que aconteceu
Luís Pablo publicou reportagens sobre o suposto uso irregular de um veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão pelo ministro Flávio Dino e familiares.
Depois, passou a ser investigado por suposta perseguição contra Dino. Em março, por decisão de Alexandre de Moraes, a Polícia Federal apreendeu celulares, computadores e outros equipamentos do jornalista.
A perícia realizada nesses aparelhos levou os investigadores ao ex-secretário de Segurança Pública do Maranhão Raimundo Cutrim, apontado como possível fonte das informações. Nesta semana, Moraes autorizou busca e apreensão contra Cutrim e contra o advogado Diogo Diniz Lima. A medida foi solicitada pela Polícia Federal e contou com manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República.
Ou seja, a identidade da fonte não foi revelada voluntariamente pelo jornalista. Foi descoberta pelo próprio Estado a partir do acesso aos seus equipamentos.
Sigilo não pode existir apenas no papel
Interpretar a Constituição como se ela apenas impedisse o Estado de obrigar um jornalista a pronunciar o nome de sua fonte esvaziaria a própria garantia.
Do que adianta permitir que o repórter se recuse a revelar quem lhe passou uma informação, mas a polícia poder apreender seu computador, ler suas conversas e descobrir a mesma identidade?
O sigilo da fonte existe para permitir que pessoas que conhecem fatos de interesse público possam procurar a imprensa sem temer retaliações.
São servidores que conhecem contratos suspeitos, policiais que presenciam irregularidades, funcionários de empresas que identificam fraudes ou integrantes de instituições que encontram abusos.
Quando essas pessoas percebem que conversar com um jornalista pode terminar com uma operação policial em sua casa, o efeito vai muito além daquele processo.
A próxima fonte talvez simplesmente não fale.
E esse é o dano mais difícil de medir: as informações que deixam de chegar ao conhecimento público.
A garantia é da sociedade
O sigilo da fonte costuma ser apresentado como um direito do jornalista, mas é mais do que isso. Ele protege o cidadão.
Sem fontes confidenciais, parte importante do jornalismo investigativo se tornaria inviável. Muitos dos maiores escândalos políticos e empresariais revelados pela imprensa só vieram à tona porque pessoas com acesso privilegiado a documentos ou fatos aceitaram colaborar sob proteção de identidade.
Por isso, enfraquecer o sigilo da fonte significa reduzir a capacidade da sociedade de fiscalizar o poder.
A liberdade de imprensa funciona exatamente dessa maneira: como mecanismo de controle democrático.
O artigo 220 da Constituição reforça essa lógica ao proteger a liberdade de informação jornalística contra restrições e embaraços.
Supremo já decidiu de maneira diferente
A decisão desta semana destoa de precedentes importantes do próprio STF. Em 2019, no caso envolvendo Glenn Greenwald e as mensagens da chamada Vaza Jato, o ministro Gilmar Mendes proibiu medidas investigativas contra o jornalista relacionadas à obtenção e publicação daquele material.
Era um episódio extremamente controverso. As mensagens haviam sido obtidas originalmente por hackers, e Greenwald era acusado por adversários de atuar politicamente contra a Lava Jato.
Ainda assim, prevaleceu a proteção constitucional à atividade jornalística.
Em 2015, a Segunda Turma do STF também impediu medida destinada à identificação da fonte do jornalista Allan de Abreu, que havia publicado informações provenientes de investigação sigilosa.
Os precedentes indicaram que, mesmo quando a fonte pode ter obtido uma informação de maneira ilícita, isso não transforma automaticamente o jornalista que a recebe e publica em participante daquele crime.
A Constituição protege o jornalismo justamente nos casos em que a informação incomoda.
Jornalista pode cometer crime — e responder por ele
Isso não significa conceder imunidade penal a jornalistas.Se houver participação em perseguição, ameaça, invasão de sistemas, interceptação ilegal ou qualquer outro delito, o profissional pode e deve ser investigado.
Contudo, não se pode transformar a descoberta da fonte em ponto de partida da investigação para depois verificar se existia algum crime.
Investigações precisam seguir o devido processo legal sem escolher como primeiro caminho justamente aquele que sacrifica uma garantia constitucional.
Vale dizer que o inquérito tramita sob sigilo. Não são conhecidos publicamente todos os elementos que sustentaram as decisões. Por isso, é preciso cautela antes de qualquer conclusão sobre os fatos investigados.
Mas no fato é que informações extraídas dos equipamentos do jornalista foram usadas para chegar à pessoa apontada como sua fonte.
O problema não é de direita ou de esquerda
Esse episódio também testa a consistência democrática de quem debate o tema.
Em 2019, parte da direita criticava a proteção concedida a Glenn Greenwald porque suas reportagens atingiam a Lava Jato.
Agora, o jornalista envolvido publicou material desfavorável a Flávio Dino, ministro indicado por Luiz Inácio Lula da Silva, e parte das reações políticas se inverteu.
Esse é exatamente o erro que direitos fundamentais pretendem evitar.
A Constituição não pode mudar de significado de acordo com quem publica a reportagem ou quem é atingido por ela.
Princípios servem para proteger adversários também.
Se cada grupo político defender a liberdade de imprensa apenas quando seus aliados estão sob investigação jornalística, a liberdade deixa de ser direito e passa a depender do placar político do momento.
O peso do inquérito das fake news
O caso ganha dimensão adicional porque foi associado ao chamado inquérito das fake news, aberto no STF em 2019 e relatado desde então por Alexandre de Moraes.
A investigação surgiu em um período de ataques graves à Corte e acabou inserida no esforço institucional de reação a movimentos antidemocráticos.
O problema é que medidas concebidas como excepcionais precisam continuar excepcionais.
Quando um inquérito criado para investigar ataques ao Supremo passa a servir de fundamento para casos envolvendo um jornalista, uma fonte, suposta perseguição e reportagens sobre um ministro da própria Corte, torna-se inevitável perguntar onde estão seus limites.
O maior risco não está apenas no que aconteceu com Luís Pablo ou Raimundo Cutrim. Está no que essa decisão poderá autorizar amanhã.
Se um equipamento jornalístico pode ser apreendido e examinado para descobrir fontes em um caso envolvendo um ministro do STF, qual será o limite quando um prefeito, um governador, um empresário ou outra autoridade alegar ter sido vítima de crime relacionado a uma reportagem?
A liberdade de imprensa precisa ser protegida sobretudo nas situações desconfortáveis. Reportagens elogiosas ao poder raramente precisam de proteção constitucional. A Constituição existe para garantir espaço justamente para aquilo que o poder preferiria não ver publicado.
Democracias também se desgastam por exceções
A democracia não corre riscos apenas diante de golpes declarados. Também se enfraquece quando garantias constitucionais passam a admitir exceções sucessivas, investigações extraordinárias se tornam permanentes e direitos fundamentais são flexibilizados conforme as circunstâncias.
O Supremo teve papel decisivo na proteção das instituições brasileiras diante de ataques reais à ordem democrática. Mas isso não torna suas decisões imunes ao escrutínio público.
Ao contrário: quanto maior o poder exercido, maior a necessidade de limites.
Proteger a democracia significa preservar as regras mesmo quando respeitá-las torna uma investigação mais difícil.
Se uma fonte passa a acreditar que conversar com um jornalista pode levar a Polícia Federal até sua porta, o direito constitucional continuará escrito no artigo 5º, mas poderá deixar de funcionar na vida real. E uma liberdade de imprensa que existe apenas no papel já não cumpre sua função democrática.