O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na última semana, o decreto que regulamenta a abertura do mercado livre de energia elétrica para consumidores atendidos em baixa tensão, inferior a 2,3 quilovolts (kV).
A mudança permitirá que pequenos negócios e famílias escolham a empresa responsável pela comercialização da energia, em modelo semelhante à contratação de serviços de telefonia. A adesão será opcional.
Pequenas indústrias, comércios, propriedades rurais, hospitais e escolas poderão entrar no mercado livre a partir de 25 de novembro de 2027. Para os demais consumidores, incluindo os residenciais, a opção estará disponível a partir de 25 de novembro de 2028.
O que poderá ser escolhido
No Ambiente de Contratação Livre (ACL), o consumidor poderá analisar ofertas e negociar condições como preço, prazo do contrato, volume contratado e fonte de geração da energia — solar, eólica ou hidrelétrica, por exemplo.
A contratação deverá ocorrer por meio de um comercializador varejista. Essa empresa representará o consumidor perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), responsável pelo registro e pela contabilização dos contratos.
O interessado deverá comunicar a mudança à distribuidora local com antecedência de 90 dias. Os procedimentos detalhados, os canais de contratação e os mecanismos para comparação das ofertas ainda serão regulamentados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Segundo as regras divulgadas sobre a migração, a troca de medidor não será obrigatória.
Distribuidora continuará responsável pela rede
A escolha de um fornecedor não significa a substituição da distribuidora responsável pela rede elétrica da região. A empresa local continuará encarregada dos fios, postes, medidores, manutenção da rede e atendimento em casos de interrupção do serviço.
Os custos de transmissão, distribuição, encargos e tributos também continuarão compondo a conta. Por isso, uma eventual redução no preço negociado da energia não representará, necessariamente, desconto equivalente sobre o valor total da fatura.
A abertura do mercado também não modifica as regras de produção e transmissão de energia elétrica, atividades submetidas a regulamentações próprias.
Consumidor deve comparar preços e condições
Antes de migrar, o consumidor deverá avaliar o preço oferecido, o período de vigência, as regras para rescisão, possíveis multas e os riscos de variação de custos. Também será necessário verificar se a comercializadora está regularmente autorizada.
Quem entrar no mercado livre deixará de receber benefícios vinculados ao mercado regulado enquanto permanecer no novo modelo. Isso inclui a Tarifa Social de Energia Elétrica e descontos concedidos a determinadas atividades, como irrigação e aquicultura.
O retorno ao mercado regulado será permitido, desde que a distribuidora seja avisada com um ano de antecedência. Nesse caso, benefícios tarifários poderão ser reativados se o consumidor continuar atendendo aos requisitos legais.
Fornecimento emergencial
O decreto criou o Supridor de Última Instância (SUI), responsável por atender temporariamente o consumidor quando a comercializadora escolhida quebrar, encerrar as atividades ou deixar de cumprir o contrato.
Até 31 de dezembro de 2030, essa função será exercida pelas distribuidoras locais. Depois desse prazo, outros agentes poderão assumir o serviço, conforme regulamentação da Aneel.
O fornecimento pelo SUI funcionará como uma proteção emergencial, e não como uma modalidade permanente. A tarifa deverá ser superior à praticada pela distribuidora no mercado regulado e poderá aumentar com o tempo, para estimular o consumidor a contratar outro fornecedor ou retornar ao modelo convencional. O valor e as demais condições ainda serão definidos pela agência reguladora.
A Aneel também deverá estabelecer mecanismos de informação, comparação de ofertas e proteção aos clientes durante a transição entre os mercados regulado e livre. O cronograma de abertura decorre da Lei nº 15.269, de 2025.
Energia sustentável
Na mesma cerimônia, Lula assinou outros três decretos relacionados à transição energética. As normas regulamentam políticas para o combustível sustentável de aviação, o hidrogênio de baixa emissão de carbono e a captura, o transporte e o armazenamento geológico de dióxido de carbono.
No setor aéreo, a meta é reduzir gradualmente as emissões dos voos domésticos entre 2027 e 2037, até alcançar uma diminuição de 10%. Também foram estabelecidas regras de produção, importação, certificação, comercialização e rastreabilidade do combustível sustentável de aviação.