A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a ação apresentada pelo governador do Ceará, Elmano de Freitas, para contestar uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) envolvendo o Programa de Demissão Voluntária (PDV) do extinto Serviço de Processamento de Dados do Estado do Ceará (Seproce).
A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1331. A relatora não analisou o mérito da controvérsia por entender que esse tipo de ação constitucional não pode ser utilizado para substituir os recursos previstos na legislação.
Com isso, permanece extinta a ação rescisória apresentada pelo Estado para tentar desfazer a decisão trabalhista que anulou o PDV e determinou a reintegração de antigos empregados.
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Disputa começou com a extinção do Seproce
O caso teve origem em 2000, quando o Estado extinguiu o Seproce, criou a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice) e implementou um plano de desligamento voluntário.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública contra o Estado, a Etice e empresas prestadoras de serviços. Na ação, a Justiça do Trabalho anulou o programa e determinou a reintegração dos profissionais à nova empresa pública.
Depois que essa decisão se tornou definitiva, o Governo do Ceará apresentou uma ação rescisória — instrumento utilizado para tentar desconstituir uma decisão judicial que já transitou em julgado. O pedido foi rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho e, posteriormente, o TST extinguiu o processo sem examinar o mérito.
A Corte trabalhista entendeu que empresas privadas envolvidas no processo original também deveriam ter sido incluídas na ação rescisória.
Governo alegou violação ao direito de defesa
Ao recorrer ao STF, o governador sustentou que o TST extinguiu a ação por iniciativa própria e sem permitir uma manifestação prévia do Estado. Também questionou dispositivos da Instrução Normativa 39/2016 do Tribunal trabalhista, utilizados como fundamento para a decisão.
Para Cármen Lúcia, porém, a ADPF não pode funcionar como instrumento para revisar decisões judiciais nem substituir os recursos processuais adequados. A ministra também considerou que existem outros meios jurídicos para a discussão apresentada pelo Estado.
A decisão é individual e mantém o encerramento da ação rescisória sem avaliar se o PDV era válido ou se a determinação de reintegração dos trabalhadores estava correta. Ainda cabe recurso ao próprio STF.