Elmano aciona STF contra decisão do TST sobre extinção de órgão do Estado

Governador questiona regra processual aplicada pelo Tribunal Superior do Trabalho e pede retomada de ação que discute programa de desligamento voluntário
Governador do Ceará, Elmano de Freitas
Na ADPF, Elmano afirma que a interpretação adotada pelo TST criou um obstáculo processual que impediu a análise do mérito da ação rescisória (Foto: Carlos Gibaja/Casa Civil)

O governador Elmano de Freitas acionou o STF para contestar uma decisão do TST relacionada à extinção da antiga Seproce e ao programa de demissão voluntária criado na época. O Estado alega que o TST extinguiu uma ação sem analisar o mérito, com base em uma exigência processual que teria surgido anos depois do início do processo. A ação pede que o Supremo restabeleça a tramitação do caso para que a discussão seja efetivamente julgada.


O governador Elmano de Freitas ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1331, questionando uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que extinguiu, sem analisar o mérito, uma ação relacionada ao processo de extinção do antigo Serviço de Processamento de Dados do Estado do Ceará (Seproce).

A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

Entenda a origem da disputa

O caso remonta ao ano 2000, quando o Governo do Ceará promoveu a extinção da Seproce, empresa pública estadual responsável por serviços de processamento de dados. Para viabilizar o encerramento das atividades da estatal, foi criado um Programa de Demissão Voluntária (PDV).

Posteriormente, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública questionando a legalidade do programa. Na ocasião, a Justiça do Trabalho de primeira instância anulou o PDV e determinou a reintegração dos trabalhadores à Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará, a Etice, sucessora da antiga estatal.

A decisão transitou em julgado, tornando-se definitiva.

Governo tentou reverter decisão

Após o encerramento do processo, o Estado do Ceará ingressou com uma ação rescisória (instrumento jurídico utilizado para tentar desconstituir decisões já transitadas em julgado).

O pedido foi rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Em seguida, o caso chegou ao TST.

Contudo, em 2026, o Tribunal Superior do Trabalho extinguiu a ação sem analisar o mérito da controvérsia. O fundamento utilizado foi uma interpretação da Instrução Normativa nº 39/2016, segundo a qual empresas privadas contratadas após a extinção da Seproce deveriam integrar o processo.

Questionamento ao STF

Na ADPF, o governador sustenta que essa exigência processual foi aplicada anos após o início da ação e sem previsão legal expressa quando o processo foi ajuizado.

Segundo a argumentação apresentada ao Supremo, o Estado não teve oportunidade de se manifestar previamente sobre a necessidade de inclusão dessas empresas, o que teria violado princípios constitucionais relacionados ao devido processo legal, ao contraditório e à segurança jurídica.

O governo estadual afirma ainda que a interpretação adotada pelo TST criou um obstáculo processual que impediu a análise do mérito da ação rescisória.

O que o Ceará pede

Na ação protocolada no STF, o governador solicita:

  • a invalidação da decisão do TST que extinguiu a ação rescisória;
  • a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Instrução Normativa nº 39/2016 que teriam fundamentado o entendimento adotado pela Corte trabalhista;
  • e o restabelecimento da tramitação da ação rescisória para que o mérito da controvérsia seja efetivamente julgado.

Debate envolve segurança jurídica

Embora o caso tenha origem em uma disputa trabalhista específica envolvendo a extinção da Seproce, a discussão apresentada ao STF ultrapassa o conflito original.

O centro do debate passa a ser a possibilidade de tribunais aplicarem interpretações processuais que resultem na extinção de ações sem julgamento do mérito, especialmente quando essas exigências não estavam claramente definidas no momento em que o processo foi iniciado.

Agora caberá ao Supremo analisar se a decisão do TST e a aplicação da norma interna da Corte trabalhista respeitaram os princípios constitucionais invocados pelo Estado do Ceará.

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