O governador Elmano de Freitas ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1331, questionando uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que extinguiu, sem analisar o mérito, uma ação relacionada ao processo de extinção do antigo Serviço de Processamento de Dados do Estado do Ceará (Seproce).
A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
Entenda a origem da disputa
O caso remonta ao ano 2000, quando o Governo do Ceará promoveu a extinção da Seproce, empresa pública estadual responsável por serviços de processamento de dados. Para viabilizar o encerramento das atividades da estatal, foi criado um Programa de Demissão Voluntária (PDV).
Posteriormente, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública questionando a legalidade do programa. Na ocasião, a Justiça do Trabalho de primeira instância anulou o PDV e determinou a reintegração dos trabalhadores à Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará, a Etice, sucessora da antiga estatal.
A decisão transitou em julgado, tornando-se definitiva.
Governo tentou reverter decisão
Após o encerramento do processo, o Estado do Ceará ingressou com uma ação rescisória (instrumento jurídico utilizado para tentar desconstituir decisões já transitadas em julgado).
O pedido foi rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Em seguida, o caso chegou ao TST.
Contudo, em 2026, o Tribunal Superior do Trabalho extinguiu a ação sem analisar o mérito da controvérsia. O fundamento utilizado foi uma interpretação da Instrução Normativa nº 39/2016, segundo a qual empresas privadas contratadas após a extinção da Seproce deveriam integrar o processo.
Questionamento ao STF
Na ADPF, o governador sustenta que essa exigência processual foi aplicada anos após o início da ação e sem previsão legal expressa quando o processo foi ajuizado.
Segundo a argumentação apresentada ao Supremo, o Estado não teve oportunidade de se manifestar previamente sobre a necessidade de inclusão dessas empresas, o que teria violado princípios constitucionais relacionados ao devido processo legal, ao contraditório e à segurança jurídica.
O governo estadual afirma ainda que a interpretação adotada pelo TST criou um obstáculo processual que impediu a análise do mérito da ação rescisória.
O que o Ceará pede
Na ação protocolada no STF, o governador solicita:
- a invalidação da decisão do TST que extinguiu a ação rescisória;
- a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Instrução Normativa nº 39/2016 que teriam fundamentado o entendimento adotado pela Corte trabalhista;
- e o restabelecimento da tramitação da ação rescisória para que o mérito da controvérsia seja efetivamente julgado.
Debate envolve segurança jurídica
Embora o caso tenha origem em uma disputa trabalhista específica envolvendo a extinção da Seproce, a discussão apresentada ao STF ultrapassa o conflito original.
O centro do debate passa a ser a possibilidade de tribunais aplicarem interpretações processuais que resultem na extinção de ações sem julgamento do mérito, especialmente quando essas exigências não estavam claramente definidas no momento em que o processo foi iniciado.
Agora caberá ao Supremo analisar se a decisão do TST e a aplicação da norma interna da Corte trabalhista respeitaram os princípios constitucionais invocados pelo Estado do Ceará.