Nova resolução do CNJ quer impedir revitimização de crianças na Justiça

Norma aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça prevê depoimento único, ambiente acolhedor e restrições à repetição de relatos de violência
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Foto: Magnific

O CNJ aprovou uma nova resolução para evitar que crianças e adolescentes vítimas de violência precisem repetir várias vezes seus relatos na Justiça. A norma prevê depoimento único, ambiente acolhedor e participação de entrevistadores especializados. A medida busca reduzir a revitimização institucional e fortalecer a proteção integral de crianças e adolescentes.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nova resolução conjunta com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) voltada à proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência durante procedimentos judiciais.

A medida busca evitar a chamada revitimização institucional — situação em que a criança precisa reviver repetidamente episódios traumáticos ao prestar depoimentos em diferentes fases do processo.

A proposta foi aprovada por unanimidade pelo Plenário do CNJ e estabelece diretrizes para que o depoimento especial seja único, podendo ser compartilhado entre diferentes processos judiciais, inclusive nas áreas:

  • criminal;
  • cível;
  • família;
  • e violência doméstica.

Depoimento único para evitar repetição do trauma

A nova resolução reforça que a criança ou adolescente deverá ser ouvido apenas uma vez sempre que possível, com gravação em áudio e vídeo e preservação do sigilo.

O objetivo é impedir que vítimas sejam submetidas a múltiplas audiências e sucessivas reconstituições do trauma.

Segundo o relator da proposta, conselheiro Fabio Esteves, a resolução busca uniformizar procedimentos e tornar a atuação institucional mais protetiva.

“Toda e qualquer violência contra criança e adolescente configura grave violação aos direitos humanos, sendo necessária a adoção de fluxos céleres, uniformes e sensíveis às especificidades da vítima”, afirmou.

Ambiente acolhedor e escuta especializada

A resolução também determina que a vítima seja recebida com antecedência em sala reservada e acolhedora, permitindo a criação de vínculo de confiança com o entrevistador.

Pelas novas regras:

  • o depoimento deve ocorrer em ambiente seguro;
  • sem pressões;
  • respeitando o tempo da criança;
  • e inclusive o direito ao silêncio.

Juízes, promotores e advogados não poderão interromper diretamente a entrevista. As perguntas deverão ser feitas por intermédio de um entrevistador especializado e capacitado na técnica do depoimento especial.

Resolução amplia proteção já prevista em lei

O novo normativo complementa mecanismos já previstos na:

Enquanto as normas anteriores focavam principalmente na implementação do depoimento especial e na estrutura das salas de escuta, a nova resolução amplia o alcance das medidas.

Entre os pontos incluídos estão:

  • compartilhamento seguro das provas;
  • integração entre Judiciário e Ministério Público;
  • diretrizes para medidas protetivas;
  • perspectiva de gênero;
  • monitoramento nacional;
  • e rastreabilidade institucional.

Diferença entre depoimento especial e escuta especializada

A resolução também reforça a diferença entre:

  • depoimento especial, usado para produção de prova judicial;
  • e escuta especializada, realizada pela rede de proteção social com finalidade assistencial e de cuidado.

Na prática, o objetivo é evitar que procedimentos de proteção acabem sendo confundidos com etapas investigativas formais.

Produção antecipada de provas

Outro ponto da resolução estabelece que o Ministério Público deverá propor ação cautelar de produção antecipada de prova quando houver necessidade de realizar o depoimento especial.

O prazo previsto é de até 15 dias após o recebimento do inquérito policial, representação do Conselho Tutelar ou outro procedimento relacionado ao caso.

A intenção é colher o relato o mais cedo possível, reduzindo o desgaste emocional da vítima e preservando a qualidade da prova.

CNJ quer criar base nacional de dados

O Plenário também aprovou alterações na Resolução nº 299/2019 para criar estatísticas nacionais sobre depoimentos especiais.

A medida prevê o preenchimento obrigatório do Formulário Nacional de Depoimento Especial (Fonade) após cada audiência.

Segundo o CNJ, os dados servirão para:

  • subsidiar políticas públicas;
  • mapear a violência contra crianças e adolescentes;
  • e aprimorar políticas judiciárias voltadas à infância e juventude.

Debate vai além do processo judicial

A nova resolução surge em meio ao avanço do debate sobre violência institucional contra crianças e adolescentes dentro do sistema de Justiça.

Especialistas apontam que, historicamente, vítimas de violência sexual, doméstica e familiar muitas vezes foram submetidas a:

  • repetição exaustiva de relatos;
  • perguntas inadequadas;
  • exposição desnecessária;
  • e ambientes pouco preparados para acolhimento.

Com a nova norma, o CNJ busca consolidar uma lógica centrada na proteção integral da criança e do adolescente, reduzindo danos emocionais produzidos pelo próprio funcionamento institucional do sistema de Justiça.

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