A Justiça Federal no Ceará garantiu a uma mãe o direito de receber a prorrogação do salário-maternidade durante todo o período em que o filho permaneceu internado, desde o nascimento até o falecimento.
A decisão é do juiz federal Sérgio Fiuza Tahim de Sousa Brasil, da 26ª Vara Federal, e reconhece que o benefício deve cobrir integralmente a internação do bebê em situação clínica grave.
Bebê nasceu prematuro e ficou mais de um ano internado
Segundo o processo, a autora deu à luz em agosto de 2024 a um bebê prematuro, diagnosticado com cardiopatia congênita grave. A criança permaneceu internada de forma contínua desde o nascimento até setembro de 2025, quando morreu.
A mãe pediu a prorrogação do salário-maternidade, sustentando que precisava permanecer ao lado do filho durante todo o período de internação.
INSS negou pedido
O INSS negou a extensão do benefício sob o argumento de que a internação da criança não teria relação direta com o parto.
No entanto, a perícia judicial concluiu que a prematuridade e as complicações clínicas agravaram o quadro de saúde do bebê e exigiram internação contínua desde o nascimento.
Justiça reconheceu proteção à maternidade e à infância
Ao analisar o caso, a Justiça Federal entendeu que a legislação deve ser interpretada de forma a assegurar proteção efetiva à maternidade e à infância.
Na decisão, o juízo destacou que o salário-maternidade não tem apenas a função de substituir a renda da segurada, mas também de garantir que a mãe possa acompanhar o filho em um momento de extrema vulnerabilidade.
Com esse entendimento, foi reconhecido o direito ao benefício durante todo o período de internação da criança.
O que foi decidido
A sentença determinou que o INSS pague o salário-maternidade referente ao período de 19 de dezembro de 2024 até 13 de setembro de 2025, data do falecimento do bebê.
Pedido de danos morais foi negado
A mãe também pediu indenização por danos morais, mas esse ponto foi rejeitado.
O entendimento da Justiça foi de que a negativa do INSS decorreu de uma interpretação administrativa possível da norma, sem configurar abuso ou ilegalidade que justificasse reparação moral.
A decisão reforça a compreensão de que, em casos de internação prolongada do recém-nascido desde o parto, o salário-maternidade pode ser prorrogado para assegurar a presença da mãe no acompanhamento do filho.