Salário-maternidade é prorrogado com internação prolongada de recém nascido no Ceará

Decisão da Justiça Federal no Ceará garantiu benefício desde o nascimento até a morte do bebê
Bebê deitado em cama de hospital com etiqueta de identificação no tornozelo
A criança permaneceu internada de forma contínua desde o nascimento, em agosto de 2024, até setembro de 2025, quando morreu. (Foto: Freepik)

A Justiça Federal no Ceará garantiu a prorrogação do salário-maternidade a uma mãe cujo filho ficou internado desde o nascimento até morrer. A decisão reconheceu que o benefício deve cobrir todo o período de internação do bebê. O pedido de indenização por danos morais foi negado.

A Justiça Federal no Ceará garantiu a uma mãe o direito de receber a prorrogação do salário-maternidade durante todo o período em que o filho permaneceu internado, desde o nascimento até o falecimento.

A decisão é do juiz federal Sérgio Fiuza Tahim de Sousa Brasil, da 26ª Vara Federal, e reconhece que o benefício deve cobrir integralmente a internação do bebê em situação clínica grave.

Bebê nasceu prematuro e ficou mais de um ano internado

Segundo o processo, a autora deu à luz em agosto de 2024 a um bebê prematuro, diagnosticado com cardiopatia congênita grave. A criança permaneceu internada de forma contínua desde o nascimento até setembro de 2025, quando morreu.

A mãe pediu a prorrogação do salário-maternidade, sustentando que precisava permanecer ao lado do filho durante todo o período de internação.

INSS negou pedido

O INSS negou a extensão do benefício sob o argumento de que a internação da criança não teria relação direta com o parto.

No entanto, a perícia judicial concluiu que a prematuridade e as complicações clínicas agravaram o quadro de saúde do bebê e exigiram internação contínua desde o nascimento.

Justiça reconheceu proteção à maternidade e à infância

Ao analisar o caso, a Justiça Federal entendeu que a legislação deve ser interpretada de forma a assegurar proteção efetiva à maternidade e à infância.

Na decisão, o juízo destacou que o salário-maternidade não tem apenas a função de substituir a renda da segurada, mas também de garantir que a mãe possa acompanhar o filho em um momento de extrema vulnerabilidade.

Com esse entendimento, foi reconhecido o direito ao benefício durante todo o período de internação da criança.

O que foi decidido

A sentença determinou que o INSS pague o salário-maternidade referente ao período de 19 de dezembro de 2024 até 13 de setembro de 2025, data do falecimento do bebê.

Pedido de danos morais foi negado

A mãe também pediu indenização por danos morais, mas esse ponto foi rejeitado.

O entendimento da Justiça foi de que a negativa do INSS decorreu de uma interpretação administrativa possível da norma, sem configurar abuso ou ilegalidade que justificasse reparação moral.

A decisão reforça a compreensão de que, em casos de internação prolongada do recém-nascido desde o parto, o salário-maternidade pode ser prorrogado para assegurar a presença da mãe no acompanhamento do filho.

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