Entenda como doar parte do Imposto de Renda e aumentar a restituição

Campanha da OAB-CE orienta contribuintes a direcionar até 6% do imposto devido para projetos voltados a crianças, adolescentes e pessoas idosas
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Foto: Freepik

Parte do Imposto de Renda pode ser destinada a fundos que financiam projetos para crianças, adolescentes e pessoas idosas. Quem faz essa destinação não paga imposto extra: apenas direciona uma parcela do valor que já iria para a União. Na prática, isso pode reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.

A OAB Ceará lançou a campanha “Imposto do Bem” para incentivar contribuintes a destinar parte do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 a fundos que financiam projetos sociais voltados à proteção de crianças, adolescentes e pessoas idosas.

A iniciativa é coordenada pelas comissões de Direito Tributário, de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa da seccional. Segundo a campanha, é possível direcionar até 6% do imposto devido, sendo 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e 3% para o Fundo da Pessoa Idosa.

A principal dúvida de muitos contribuintes é se essa destinação faz a pessoa pagar mais imposto. A resposta é não. A própria Receita Federal informa que a destinação feita diretamente na declaração é deduzida do imposto devido. Ou seja, o contribuinte não paga um valor extra além do que já teria de recolher à União; ele apenas escolhe que uma parte desse imposto seja encaminhada a fundos específicos.

Quem paga imposto pode pagar menos; quem restitui pode receber mais

Na prática, o efeito muda conforme a situação da declaração. Se a pessoa tiver imposto a pagar, o valor destinado reduz esse montante. Se tiver imposto a restituir, a destinação aumenta o valor da restituição, porque a parcela doada entra no ajuste como dedução do imposto devido. A Receita Federal e o Ministério dos Direitos Humanos explicam que a operação não representa custo adicional para o contribuinte, já que o valor sai da quantia que iria para a própria arrecadação federal.

Em outras palavras, é a União que abre mão de receber essa parcela para que ela seja aplicada em fundos controlados por conselhos de direitos. Esses recursos podem ser destinados a fundos nacionais, estaduais, distritais ou municipais, inclusive da cidade do próprio contribuinte, o que permite financiar projetos locais. A previsão para os fundos da infância está no artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente; no caso da pessoa idosa, a base legal está na Lei nº 12.213/2010.

Nem todo mundo pode usar essa opção

A destinação direta na declaração só é permitida para quem opta pelo modelo completo do Imposto de Renda. A Receita informa que o procedimento é feito no próprio programa da declaração, na ficha “Doações Diretamente na Declaração”, onde o sistema calcula automaticamente o limite disponível. Depois disso, é gerado um DARF específico, que deve ser pago até o prazo final da entrega da declaração.

A presidente da OAB-CE, Christiane Leitão, afirma que a campanha tenta aproximar o contribuinte de uma forma concreta de participação social. “A OAB Ceará atua como ponte entre a advocacia e a sociedade. Iniciativas como o Imposto do Bem aproximam ainda mais a população de ações concretas de transformação social, mostrando que é possível exercer cidadania de forma direta, com impacto real na vida de quem mais precisa”, disse.

Segundo a campanha, a destinação é simples e segura justamente porque não representa pagamento adicional. O objetivo é fazer com que uma parte do imposto devido permaneça na própria região, financiando ações de inclusão, dignidade e acesso a direitos fundamentais. Esse mesmo entendimento é reforçado por materiais da Receita e do governo federal, que tratam a ferramenta como mecanismo de incentivo fiscal e participação cidadã.

Como funciona o passo a passo

Preencha normalmente a declaração no modelo completo, acesse a ficha de doações diretamente na declaração, escolha se quer destinar ao fundo da criança e do adolescente ou ao da pessoa idosa, selecionar o fundo desejado e deixar que o próprio sistema calcule o limite disponível. Depois, basta emitir e pagar o DARF gerado dentro do prazo.

Quem destina parte do IR não doa “do bolso”, mas redireciona uma parcela do tributo que já seria pago. E esse redirecionamento pode tanto reduzir o saldo a pagar quanto aumentar a restituição, sem mexer nas demais deduções legais, como saúde, educação ou dependentes.

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