Advogado e enfermeira são responsabilizados por uso de precedentes e ementas inventadas

Primeira Turma também determinou envio de ofício à OAB para apuração da conduta do advogado
Foto: Divulgação/TST

O TST multou uma ex-enfermeira por litigância de má-fé em processo sobre verbas de empregado falecido. A Corte apontou que a defesa usou precedentes inexistentes e até ementas inventadas no recurso. Diante da gravidade, o tribunal também mandou oficiar a OAB para apurar a conduta do advogado.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplicou multa por litigância de má-fé a uma ex-enfermeira da Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense após identificar o uso de precedentes inexistentes e ementas inventadas em recurso apresentado por sua defesa. A penalidade foi fixada em 2% sobre o valor da causa.

Segundo o relator do caso, ministro Amaury Rodrigues, o problema não foi apenas a insistência recursal, mas a gravidade do conteúdo levado ao processo: o advogado da trabalhadora citou números de processos inexistentes e até uma ementa falsamente atribuída ao próprio relator.

Disputa começou com pedido para reconhecer união estável

O caso teve origem em uma ação de consignação em pagamento proposta pela associação empregadora após a morte de um enfermeiro vítima da covid-19, em setembro de 2020. A medida foi usada para depositar judicialmente as verbas trabalhistas e evitar multas por eventual atraso no pagamento.

Dois meses depois, uma enfermeira, também empregada da instituição, pediu habilitação no processo alegando ter mantido união estável com o trabalhador falecido.

No entanto, a pretensão não foi acolhida. As instâncias ordinárias entenderam que a união estável não ficou comprovada. Entre os elementos considerados estavam o fato de o enfermeiro constar como solteiro em registros oficiais e a existência de uma filha de 10 anos de outro relacionamento. Com isso, os valores foram destinados à filha do empregado.

Recursos sucessivos acabaram gerando novas penalidades

Após ter recurso rejeitado no TST e já receber uma primeira multa de 2% por agravo inadmissível, a enfermeira apresentou embargos de declaração, alegando que o relator não havia se manifestado sobre sua condição de beneficiária da justiça gratuita ao aplicar a penalidade.

Ao analisar esse novo recurso, a Primeira Turma não só rejeitou os embargos como também aplicou outra multa de 2% do valor da causa, desta vez por litigância de má-fé.

Segundo o ministro Amaury Rodrigues, o fato de a parte ter justiça gratuita não a livra de sanções decorrentes de conduta processual inadequada. O benefício apenas posterga o momento do pagamento, mas não afasta a penalidade.

TST apontou uso de ementas inventadas

O ponto mais grave destacado no julgamento foi a atuação da defesa. De acordo com o relator, o advogado incluiu nas peças processuais referências a julgados que não existem, com numeração inexistente e conteúdo fabricado.

Entre os trechos apontados pela Corte, havia inclusive uma ementa inventada atribuída ao próprio ministro Amaury Rodrigues.

Para o relator, a conduta compromete a ética e a transparência que devem orientar a atuação das partes no processo judicial.

OAB foi acionada

Diante da gravidade do caso, o ministro determinou a expedição de ofícios à OAB do Espírito Santo e ao Conselho Federal da OAB, para que a conduta do profissional seja apurada na esfera ética e disciplinar.

“O fato é grave e deve ser firmemente coibido, pois o processo é instrumento público de distribuição de justiça, cabendo às partes cooperar para que ele seja ético e transparente”, afirmou.

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