A Prefeitura de Fortaleza sancionou a Lei nº 11.650, que torna obrigatória a presença de pelo menos uma funcionária do sexo feminino no acompanhamento de pacientes mulheres durante exames ou procedimentos médicos que induzam à inconsciência total ou parcial. A regra vale para estabelecimentos de saúde públicos e privados localizados no município.
A medida foi aprovada com o objetivo de reforçar a segurança, o conforto e a proteção de direitos das pacientes em situações de maior vulnerabilidade, especialmente quando o procedimento limita a capacidade de reação ou percepção da mulher atendida.
Regra vale para hospitais, clínicas e postos de saúde
Pela nova lei, hospitais, clínicas, postos de saúde e demais unidades de atendimento deverão garantir a presença da funcionária sempre que o exame ou procedimento realizado em paciente do sexo feminino envolver sedação, anestesia ou qualquer condição que provoque inconsciência total ou parcial.
Além disso, os estabelecimentos serão obrigados a informar previamente e de forma clara às pacientes sobre esse direito.
A norma também determina a afixação de cartazes em locais visíveis e de ampla circulação, com informação sobre a garantia da presença de uma funcionária e com a indicação de canal de denúncia para eventuais descumprimentos.
Lei alcança rede pública e privada
Um dos pontos centrais do texto é que a exigência não se limita ao sistema público. A obrigação se estende também a unidades privadas de saúde, o que amplia o alcance da medida e impõe deveres administrativos a todo o setor assistencial no município.
Na prática, a nova legislação cria um padrão mínimo de proteção institucional em procedimentos considerados mais sensíveis, com foco especial na prevenção de abusos, constrangimentos e violações de direitos.
Exceções estão previstas
A lei traz duas exceções expressas.
A primeira envolve casos de urgência e emergência, quando a presença de uma funcionária do sexo feminino não for possível em razão da gravidade da situação.
A segunda diz respeito a estabelecimentos exclusivamente voltados ao atendimento de pacientes do sexo masculino.
Ainda assim, nos casos em que não for possível cumprir a exigência, o profissional responsável deverá registrar no prontuário da paciente as razões que impediram a presença da funcionária.
Descumprimento pode gerar multa
A nova norma prevê penalidades administrativas para os estabelecimentos que desrespeitarem a obrigação.
Na primeira ocorrência, a unidade poderá receber advertência. A partir da segunda, poderá ser aplicada multa de até 1.000 UFIRs, dobrada em caso de reincidência.
Medida reforça debate sobre proteção da paciente
A nova lei surge em um contexto de maior atenção pública à segurança de mulheres em ambientes de cuidado e atendimento médico, sobretudo em situações em que a paciente se encontra sob efeito de sedação, anestesia ou outras condições que reduzam sua autonomia momentânea.
A lei já está em vigor.