O Ministério Público do Ceará aplicou uma multa de R$ 2.040.785,28 à Hapvida Assistência Médica S.A. por falhas reiteradas na prestação de serviços de saúde suplementar a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A sanção foi imposta pela 132ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, após reclamações de consumidores sobre negativa de cobertura e demora no acesso a terapias essenciais.
Segundo o MPCE, as irregularidades violam a Lei dos Planos de Saúde e normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Entre os problemas apontados estão a recusa de atendimento, a demora para autorizar o início de terapias multidisciplinares e a limitação indevida de sessões prescritas por médicos assistentes.
Reclamações relatam atrasos, falta de profissionais e atendimento fora do domicílio
De acordo com a Promotoria, os consumidores relataram uma série de obstáculos no acesso ao tratamento, como:
• recusa ou retardo injustificado para o início de terapias multidisciplinares;
• espera de até um ano para atendimento com profissionais especializados;
• restrição de tempo ou da quantidade de sessões indicadas pelos médicos;
• inexistência de profissionais especializados credenciados;
• oferta de atendimento em município diferente do domicílio do beneficiário;
• ausência de inserção em grupos terapêuticos estruturados.
Para o Ministério Público, esse conjunto de falhas compromete a continuidade do cuidado e afeta diretamente um público que depende de atendimento regular e especializado para o próprio desenvolvimento.
MP aponta prática abusiva e frustração da expectativa do consumidor
A promotora de Justiça Ana Beatriz Lima afirmou que a situação caracteriza falha grave na prestação do serviço e prática abusiva contra os consumidores.
“A situação configura os pressupostos jurídicos para a responsabilização da operadora por falha na prestação do serviço e prática abusiva, pois o padrão reiterado de indisponibilidade de vagas, recusa de inserção em modalidade terapêutica anunciada, atrasos incompatíveis com a urgência clínica e oferta de atendimento em localidade diversa que inviabiliza a continuidade do cuidado frustra a legítima expectativa do consumidor e viola direitos básicos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, destacou.
Operadora foi notificada, mas não apresentou resposta imediata
Segundo a Promotoria, a Hapvida chegou a ser notificada sobre os casos, mas não apresentou defesa nem plano de ação imediato para resolver as reclamações que motivaram o procedimento.
Para o MPCE, a gravidade da conduta, o alcance coletivo do dano, a reincidência da operadora e a ausência de resposta concreta justificaram o valor da multa administrativa.
Empresa ainda pode recorrer
A operadora ainda poderá apresentar recurso administrativo à Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Jurdecon).
O caso reforça a crescente judicialização e atuação dos órgãos de defesa do consumidor em torno do atendimento a pessoas com TEA, especialmente em situações que envolvem cobertura de terapias, acesso a profissionais especializados e respeito à prescrição médica.