Com a violência retomando o centro da agenda pública e liderando a lista de preocupações dos brasileiros, a Câmara dos Deputados aprovou na última semana, um projeto considerado o mais abrangente pacote legislativo já apresentado no país contra o crime organizado.
Apesar das disputas políticas, o novo PL Antifacção é um avanço e representa uma inflexão: o Brasil passa a ter, pela primeira vez, um marco legal que reconhece a atuação de facções e milícias como estruturas mafiosas, com tipos penais próprios, mecanismos ampliados de investigação e regras de confisco mais duras.
O projeto de lei acerta ao classificar as facções como organizações equivalentes à máfia. Poderia mesmo classificá-las como tal. Já a classificação como terroristas, apesar da barbárie que esses grupos promovem, não é tecnicamente aplicável. Vale ressaltar que o texto ainda passará pelo Senado e pode sofrer alterações.
Mas, apesar da robustez, a medida está longe de ser solução completa — e o risco é pintar o problema como simples quando, na prática, é profundamente complexo.
Um novo tipo penal: o “domínio social estruturado”
A principal inovação do texto aprovado é a criação do crime de “domínio social estruturado”, uma figura típica inspirada nas legislações antimáfia da Itália e dos Estados Unidos. O crime é configurado quando:
• três ou mais pessoas,
• ligadas a facções ou milícias,
• utilizam violência ou intimidação
• para controlar territórios ou atividades econômicas.
A lei inclui explicitamente práticas hoje comuns no Brasil:
• controle irregular de Gatonet;
• exploração clandestina de energia;
• monopólio de gás, vans, transporte local;
• cobrança de taxas ilegais em comunidades;
• ataques a ônibus, metrôs, unidades de energia, sistemas de água, e até prisões.
O simples enquadramento jurídico dessas práticas como crime autônomo já é considerado um avanço histórico. Até hoje, organizações criminosas eram processadas usando tipos penais difusos — associação criminosa, tráfico, extorsão. Pela primeira vez, a legislação reconhece que facções como PCC, Comando Vermelho e milícias têm estrutura de atuação territorial e econômica comparável à de mafias internacionais.
Novo crime para quem ajuda: o “favorecimento do domínio social”
Outro pilar é a criação do tipo penal para quem favorece esse domínio, mesmo sem integrar formalmente a facção. Entra nessa categoria quem:
• abriga criminosos,
• repassa informações,
• guarda armas ou explosivos,
• presta serviços para a organização,
• facilita operações financeiras.
É o que outros países chamam de crime de associação mafiosa — instrumento fundamental para quebrar a rede de apoio que sustenta organizações poderosas.
Agravantes ampliados: comando, dinheiro, função pública
A lei endurece penas para:
• líderes das organizações;
• responsáveis por financiamento;
• servidores públicos, especialmente policiais, bombeiros e agentes de segurança;
• pessoas que atuam em ligações internacionais;
• quem movimenta recursos obtidos de garimpo ilegal, exploração de florestas ou destruição ambiental.
O texto incorpora, pela primeira vez, uma visão integrada: o crime organizado no Brasil não está apenas em presídios e favelas — ele também atua no ataque ao meio ambiente e na infiltração nas estruturas do Estado.
Poder ampliado para juízes: confisco antecipado e bloqueio de bens
O projeto cria um dos mecanismos mais poderosos de investigação:
Juiz poderá bloquear bens já no inquérito
Antes mesmo de denúncia, o juiz poderá bloquear:
• imóveis,
• veículos,
• contas bancárias,
• criptomoedas,
• participações em empresas,
• empresas inteiras.
O confisco pode atingir inclusive:
• bens de terceiros usados para ocultação;
• patrimônio incompatível com a renda declarada nos últimos 5 anos;
• sócios e herdeiros, que passam a ter responsabilidade solidária.
É uma mudança profunda: facções e milícias crescem movidas por dinheiro. A lei mira o que sustenta a estrutura.
Mas se é tão forte, por que não resolve?
Aqui entra a parte crucial ignorada no debate superficial.
O projeto parte do pressuposto de que penas mais duras e confisco agressivo inibem o crime pela via do medo.
Mas décadas de política criminal mostram que:
• quanto mais uma organização criminosa controla o território,
• menos o medo de punição influencia a decisão de seus membros.
E mais: em contextos sociais vulneráveis, onde o Estado está distante, a facção pode ser a única estrutura presente. O cálculo racional de risco não é o mesmo de quem vive fora da lógica do crime.
Além disso:
• prisões superlotadas funcionam como escolas de facção;
• juízes já enfrentam dificuldades para processar e julgar crimes complexos;
• falta integração de inteligência entre estados;
• não há garantia de que haverá recursos financeiros para implementar a nova lei.
Ou seja: sem política pública robusta, o punitivismo isolado produz mais facções, não menos.
O PL aprovado e o cenário político
O texto aprovado foi uma versão suavizada do projeto original do governo Lula, após impasses e disputas com a base aliada. A oposição conseguiu retirar:
• internação compulsória,
• prisão preventiva automática,
• ampliação do regime de emergência penitenciária.
O resultado é um projeto forte, mas politicamente mais palatável — e que agora segue para o Senado, onde trechos sensíveis devem ser reanalisados.
O que esperar agora
Senado tende a ajustar pontos críticos
Especialmente os que possam gerar judicialização futura.
Governos estaduais pressionam por orçamento
Sem investimento, o texto vira letra morta.
A opinião pública será decisiva
Com a violência em alta, qualquer debate técnico corre risco de ser atropelado pela pressão por respostas rápidas.
A lei é um avanço — mas está longe de ser solução completa
A experiência internacional é clara: máfias não caem apenas com pena dura.
Caem com:
• inteligência,
• investimento social,
• reforma prisional,
• alternativas econômicas,
• e presença real do Estado no território.