A nova tarifa anunciada por companhias aéreas, cobrada de passageiros sem de bagagem de mão em alguns voos internacionais tem sido alvo de críticas por violar princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A recente criação da modalidade “Basic” por empresas como Latam e Gol, que permite apenas um item pessoal a bordo — como uma bolsa ou mochila pequena — excluindo a mala de mão de até 10 kg, gerou reações no Executivo, no Judiciário e agora também no Congresso Nacional.
Nesta terça-feira (21), a Câmara dos Deputados aprovou a urgência do Projeto de Lei (PL) 5041/25, que proíbe expressamente a cobrança de bagagem de mão pelas companhias aéreas. Com isso, a proposta poderá ser votada diretamente no plenário da Câmara. A proposta tem como objetivo resguardar um direito e evitar que, na prática, haja uma restrição sob o pretexto de “opções tarifárias”.
Segundo o texto do projeto, de autoria do deputado Da Vitória (PP-ES), os passageiros têm o direito de transportar, sem cobrança adicional, uma mala de mão — que deve ser acomodada no compartimento superior da cabine — e um item pessoal, como bolsa ou mochila, que fique sob o assento. O projeto proíbe que as companhias ofereçam tarifas que limitem ou excluam esse direito.
Violação de direitos e abusos denunciados
De acordo com o CDC, é direito do consumidor receber informações claras e prévias sobre os serviços contratados (art. 6º, inciso III), e é vedada a imposição de cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51). A exclusão da bagagem de mão em certas tarifas, quando feita sem destaque ou em letras miúdas, pode configurar prática abusiva — especialmente quando o passageiro acredita estar contratando um serviço completo e descobre, já na viagem, que precisará pagar a mais por um item essencial.
A modalidade “Basic”, aplicada pela Latam e em implementação pela Gol em voos internacionais, permite apenas um item pessoal e exclui a mala de cabine, contrariando a prática habitual do setor e gerando surpresa e revolta entre os consumidores. O presidente da Latam chegou a admitir falhas na comunicação da nova tarifa, reconhecendo que muitos clientes não foram informados de maneira adequada sobre a exclusão da bagagem de mão.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, notificou ambas as empresas para que prestem esclarecimentos. Em nota, a Senacon avaliou que, embora as companhias possam estar respaldadas por normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a prática “não traz benefício ao consumidor” e, por isso, precisa ser revista.
PL das Bagagens quer garantir direito essencial
A proposta em tramitação na Câmara surge justamente como resposta a esse cenário. Para o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), “querer cobrar também pela bagagem de mão é algo que esta Casa não irá concordar”.
O projeto estabelece, em lei, a obrigatoriedade da franquia gratuita de bagagem de mão em todos os voos que partem do Brasil, nacionais ou internacionais, observando os limites de peso e dimensão fixados pela Anac.
Especialistas veem a medida como necessária para barrar uma tendência de mercantilização de direitos básicos do consumidor, como a transparência nas tarifas e o transporte mínimo de seus pertences.
Orientações ao consumidor
Enquanto a proposta não é votada em definitivo, o consumidor deve ficar atento:
• Leia com atenção os detalhes da tarifa: tarifas como a “Basic” podem excluir a mala de mão;
• Guarde comprovantes e prints do momento da compra;
• Se sentir-se lesado, registre reclamações nos canais oficiais, como o site consumidor.gov.br e no Procon local;
• Procure apoio jurídico se for cobrado de forma indevida ou surpreendido por mudanças contratuais não informadas claramente.
A expectativa é que o PL 5041/2025, conhecido como “PL das Bagagens”, seja votado em breve no plenário da Câmara, consolidando o direito do consumidor ao transporte gratuito de sua bagagem de mão.