Muito já se falou sobre a PEC da Blindagem. Mas há mais um aspecto que precisa ser colocado, e envolve uma abordagem legal e constitucional.
Antes, é preciso colocar um ponto importante. Essa pauta da Câmara dos Deputados deveria unir o nosso país tão dividido. Vejam que ela foi votada por deputados da esquerda e da direita. Basicamente, o que os deputados resolveram não se importar com o que a maioria da população pensa.
Como as reações negativas foram muitas, a PEC perdeu força e não deve passar no Senado. Isso é bom, porque, se ela fosse aprovada, o que iria acontecer era o Judiciário derrubá-la por ser inconstitucional. Isso só ia piorar a relação entre os poderes.
Se o judiciário comete abusos, imagine o que pode acontecer no Congresso se os deputados tiverem o poder de decidir se poderão ou não ser processados. Isso é inconstitucional porque viola a separação de poderes.
O que é a separação de poderes?
A separação de poderes está prevista no Artigo 2º da Constituição: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
É esse princípio que garante o equilíbrio e a independência entre os três poderes do Estado, evitando a concentração excessiva de poder em uma única esfera ou pessoa. Esse princípio protege contra abusos, tirania e garante as liberdades individuais, assegurando que cada poder tenha funções específicas e possa controlar e limitar os demais, promovendo a justiça, a democracia e o Estado de Direito.
Na prática isso funciona como deveria? Claro que não. Mas o esforço deve ser para aperfeiçoar esse princípio. Se as falhas do Estado Democrático de Direito justificarem que o congresso seja última instância do Judiciário para deputados, presidentes e vice-presidentes dos partidos políticos, o que nos resta?
Como a PEC da Blindagem fere a separação de poderes
A PEC da Blindagem fere o princípio da separação de poderes ao criar barreiras para ações judiciais contra parlamentares, condicionando processos criminais e prisões à autorização do Congresso Nacional, o que, na prática, reduz a independência e o poder do Poder Judiciário.
A medida representa um retrocesso ao resgatar a necessidade de licença prévia da Casa legislativa para processar deputados e senadores, prerrogativa essa retirada da Constituição em 2001 para evitar justamente impunidade e corporativismo.
Para piorar, a PEC institui o voto secreto para autorizar processos contra parlamentares, violando princípios de transparência e publicidade, e aumentando o corporativismo e a impunidade.
Assim, a proposta interfere no equilíbrio entre Legislativo e Judiciário ao enfraquecer a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Ministério Público, órgãos responsáveis por julgar e processar crimes envolvendo parlamentares.
Resumindo: a PEC da Blindagem fere o princípio da separação dos poderes ao transferir competências exclusivas do Judiciário para o Legislativo, criar privilégios para parlamentares e enfraquecer a responsabilização e transparência dos agentes públicos. Em outras palavras, é inconstitucional.
E só mais um ponto. Se os deputados ficarem imunes ao judiciário, o congresso se tornará ainda mais atrativo para o crime organizado. É isso o que nós queremos?