Desde novembro de 2024, uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) obriga planos de saúde a fornecerem a bomba de insulina e todos os insumos necessários a pacientes com diabetes tipo 1 que tenham indicação médica.
A medida representou um marco na qualidade de vida de milhares de brasileiros que antes precisavam arcar com custos altos para manter esse tipo de tratamento.
No entanto, essa conquista pode estar em risco. Em agosto último, foi realizada a primeira audiência pública para discutir se os planos de saúde devem continuar obrigados a cobrir a bomba de insulina. A decisão do STJ ainda está em vigor, mas o debate reacendeu incertezas.
As audiências foram marcadas pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que vai decidir o caso sob o rito dos recursos repetitivos. O julgamento se tornará referência para todos os tribunais do país.
Ao justificar a afetação do tema, o ministro relator do caso, Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou haver uma multiplicidade de ações com decisões divergentes, inclusive dentro do próprio STJ. O objetivo, segundo ele, é criar um precedente qualificado que assegure segurança jurídica e uniformidade na interpretação do tema.
Tratamento de alto custo
Antes da decisão judicial, o tratamento com bomba de insulina era inacessível para a maioria das famílias brasileiras. O aparelho pode custar até R$ 30 mil, e os insumos mensais, como cânulas e conjuntos de infusão, chegam a R$ 2 mil por mês, ou R$ 24 mil por ano. Agora, com a cobertura obrigatória, esses custos são de responsabilidade do plano de saúde, desde que haja prescrição médica detalhada.
“A bomba de insulina não é um luxo. Ela representa liberdade, segurança e saúde para quem vive com diabetes tipo 1. Menos picadas, mais controle e mais dignidade”, destaca João Barroso, advogado especialista em direito à saúde.
A cobertura é válida para todos os pacientes com diabetes tipo 1, independentemente da idade ou do plano de saúde. “O processo é simples: o paciente deve apresentar um relatório médico detalhado com a prescrição do equipamento. Em caso de negativa, é possível recorrer à Justiça, com base na decisão do STJ. Neste momento de incerteza jurídica, é fundamental que os pacientes com indicação médica formalizem seus pedidos aos planos de saúde e, se necessário, busquem o Judiciário para garantir o acesso”.
Divergência entre turmas
Enquanto julgamentos anteriores do STJ afastavam a obrigatoriedade de cobertura, a decisão da 3ª Turma, relatada pela ministra Nancy Andrighi, entendeu que a bomba de infusão é “produto para saúde” — e não medicamento — o que afasta exclusões contratuais baseadas na Lei dos Planos de Saúde.
A ministra citou ainda que o uso do equipamento é respaldado por evidências científicas e que, mesmo fora do rol da ANS, sua cobertura pode ser obrigatória com base nos critérios fixados pela Lei 14.454/22 e em decisões anteriores da própria 2ª Seção (EREsp 1.886.929 e 1.889.704).
Enquanto o julgamento não ocorre, a decisão anterior da 3ª Turma continua válida, obrigando os planos de saúde a fornecerem o dispositivo, desde que haja prescrição médica detalhada. No entanto, o futuro da cobertura dependerá do novo entendimento da 2ª Seção.