O Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a prescrição total em uma ação que discute reajustes salariais previstos em norma coletiva firmada em 1989/1990 e determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) para que o mérito volte a ser analisado. Segundo o tribunal, a controvérsia envolve diferenças salariais decorrentes de cláusula coletiva de trato sucessivo, o que impede o encerramento definitivo da discussão apenas pelo decurso do tempo.
De acordo com a notícia divulgada pelo TST, a Convenção Coletiva de Trabalho de 1989/1990 previa reajustes salariais mensais correspondentes a 90% do Índice de Preços ao Consumidor (IPC). O caso ficou marcado por uma longa tramitação judicial, em grande parte por causa da discussão sobre os efeitos do Plano Collor, que alterou a política econômica do período e acabou influenciando a controvérsia sobre a validade e o alcance dos reajustes previstos na norma coletiva.
O TST destacou que a questão permaneceu em debate por mais de duas décadas no Supremo Tribunal Federal, o que ajuda a explicar por que um pedido relacionado a uma convenção coletiva do fim dos anos 1980 ainda hoje produz reflexos processuais. Ao analisar o recurso, a corte trabalhista concluiu que não se tratava de pretensão totalmente prescrita, mas de parcela vinculada a obrigação sucessiva, cuja discussão ainda admite exame judicial.
Nova análise do mérito
Na prática, a decisão não reconhece automaticamente o direito aos reajustes, mas garante que o caso volte a ser examinado pela segunda instância trabalhista. Isso significa que o TRT deverá analisar novamente o mérito da controvérsia, agora sem o obstáculo da prescrição total que havia impedido o avanço da demanda.
O julgamento tem relevância porque reforça a distinção, no direito do trabalho, entre prescrição total e prescrição parcial. Em disputas sobre parcelas previstas em norma coletiva e incorporadas à dinâmica remuneratória, a Justiça costuma examinar se a lesão se renovou ao longo do tempo ou se houve apenas um ato único e definitivo. No entendimento aplicado pelo TST nesse caso, a natureza sucessiva da obrigação impediu o encerramento completo da pretensão por prescrição total.
Com a decisão, o processo segue para nova análise no TRT, que deverá enfrentar o conteúdo do pedido de reajustes salariais e os efeitos da norma coletiva invocada pelos trabalhadores.