A partir de 1º de março de 2026, o trabalho em feriados no setor do comércio só poderá ocorrer mediante convenção ou acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria. A mudança está prevista na Portaria nº 3.665/23, que revoga dispositivos da Portaria nº 671/21 e altera as regras que vinham sendo aplicadas nos últimos anos.
A norma foi publicada em novembro de 2023, mas teve a entrada em vigor adiada quatro vezes, sob a justificativa de permitir a adaptação de empregadores e trabalhadores às novas exigências.
O que muda na prática
Até então, a Portaria 671/21 permitia que empresas autorizassem o trabalho em feriados com base em acordos individuais entre empregador e empregado. A nova regulamentação encerra essa possibilidade.
De acordo com a Portaria 3.665/23, o funcionamento do comércio varejista e atacadista em feriados somente será permitido mediante negociação coletiva com o sindicato da categoria profissional.
A alteração busca alinhar a regulamentação infralegal ao que já prevê a Lei nº 10.101/00, modificada pela Lei nº 11.603/07. Essas normas estabelecem que o trabalho em feriados no comércio depende de autorização em convenção coletiva.
Exigências para as empresas
Com a entrada em vigor da nova regra, empresas que desejarem funcionar em feriados deverão:
• firmar convenção ou acordo coletivo com o sindicato da categoria;
• observar a legislação municipal aplicável;
• revisar práticas internas que ainda estejam baseadas em acordos individuais.
A portaria reforça que acordos individuais não serão mais suficientes para autorizar o trabalho nessas datas.
Domingos seguem regra própria
O Ministério do Trabalho esclareceu que a nova portaria não altera as regras relativas ao trabalho aos domingos. Nesse caso, continuam valendo as disposições da Lei nº 10.101/00 e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A mudança tende a impactar especialmente o comércio varejista, que tradicionalmente funciona em datas comemorativas e feriados prolongados, e pode ampliar a necessidade de negociação sindical para organização das escalas e compensações.