Justiça reverte justa causa de secretária demitida por ver filmes no trabalho

Empresa também foi condenada por violação de privacidade
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A funcionária havia sido dispensada sob a justificativa de utilizar o computador da empresa para acessar sites não relacionados ao trabalho, como jogos de futebol e filmes. Foto: Freepik

A Justiça do Trabalho do Paraná anulou a justa causa de uma secretária demitida por acessar sites não relacionados ao trabalho. O TRT considerou a penalidade desproporcional e reconheceu violação de privacidade da funcionária. A empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias e R$ 6 mil por danos morais.

A Justiça do Trabalho do Paraná anulou a demissão por justa causa de uma secretária de um estúdio fotográfico especializado no setor imobiliário, com sede em Curitiba. A funcionária havia sido dispensada sob a justificativa de utilizar o computador da empresa para acessar sites não relacionados ao trabalho, como jogos de futebol e filmes. Para os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), a penalidade aplicada foi desproporcional.

Conduta não foi grave, diz decisão

De acordo com o acórdão, a empresa não comprovou que a conduta da funcionária tenha sido reiterada, nem demonstrou que houve prejuízo concreto ao negócio. Os magistrados também destacaram a ausência de gradação na penalidade — ou seja, não foram aplicadas advertências anteriores que pudessem justificar a demissão por justa causa.

A gravação de uma reunião, em que a funcionária admite ter acessado conteúdo não relacionado ao trabalho, foi considerada pela Turma, mas, ainda assim, entendeu-se que outras medidas disciplinares poderiam ter sido adotadas. “Uma penalidade menos gravosa poderia ter proporcionado à empregada uma oportunidade para refletir sobre sua conduta e corrigi-la, de modo que o contrato de trabalho atingiria a relevante finalidade da continuidade”, escreveu o relator, desembargador Valdecir Edson Fossatti.

Empresa violou privacidade da funcionária

Outro ponto decisivo para o julgamento foi o acesso, sem autorização, a mensagens privadas da funcionária em uma rede social pessoal. Com base em áudios obtidos dessa forma, a empresa afirmou que a trabalhadora havia confessado desinteresse pelo trabalho e ido buscar atestado médico apenas para justificar ausência. Contudo, os áudios foram considerados provas ilícitas.

“Não se tratando de conta corporativa, é inequivocamente ilícita a prova trazida aos autos, obtida mediante violação da privacidade e intimidade da autora”, afirmou o colegiado, citando o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que garante o direito à intimidade e à inviolabilidade da vida privada.

Verbas rescisórias e indenização

Com a reversão da justa causa, a secretária terá direito às verbas rescisórias, como aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias e demais valores decorrentes da dispensa sem justa causa. A empresa também foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil, em razão dos constrangimentos sofridos pela funcionária.

A decisão ainda cabe recurso.

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