Gerente sequestrado após assalto a banco terá indenização triplicada

Bancário sofreu ameaças de morte e teve a capacidade civil comprometida pelas sequelas psicológicas
Homem sentado em cama olhando para janela
Foto: Magnific

O TST aumentou de R$ 20 mil para R$ 60 mil a indenização de um gerente do Banco do Brasil vítima de assaltos e sequestro. O trabalhador desenvolveu graves transtornos psiquiátricos e precisou ser colocado sob curatela da esposa. A Justiça considerou que o valor anterior era insuficiente diante da gravidade das sequelas.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou de R$ 20 mil para R$ 60 mil a indenização por danos morais devida a um gerente do Banco do Brasil que desenvolveu graves transtornos psiquiátricos após sofrer episódios de violência relacionados a assaltos à agência onde trabalhava, em Parauapebas, no Pará.

A decisão, divulgada nesta quarta-feira (14), considerou que o valor anteriormente estabelecido pela Justiça do Trabalho era insuficiente diante da gravidade das sequelas psicológicas e das consequências para a vida do trabalhador.

O gerente desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático complexo, ficou afastado do trabalho por longo período e teve sua capacidade civil comprometida. A situação levou sua esposa a assumir a curatela, medida judicial destinada à representação ou assistência de pessoas que não conseguem exercer determinados atos da vida civil.

Gerente foi sequestrado com a esposa e ameaçado de morte

Os episódios ocorreram em 2016, quando o trabalhador exercia a função de gerente-geral da agência e era responsável pela abertura do cofre.

Em agosto daquele ano, a unidade bancária foi assaltada, e a família de um dos funcionários acabou sequestrada.

Três meses depois, em novembro, o próprio gerente e outro colega foram sequestrados juntamente com suas famílias.

Durante aproximadamente quatro horas, as vítimas permaneceram sob o controle dos criminosos, enfrentando ameaças de morte e tortura psicológica. O objetivo dos assaltantes era obrigar o gerente a abrir o cofre e entregar o dinheiro.

Segundo a ação trabalhista, após o crime, o funcionário ainda precisou participar de procedimentos de reconhecimento dos sequestradores na delegacia, sem receber acompanhamento psicológico do banco.

Sequelas levaram à interdição judicial

As consequências dos episódios ultrapassaram o momento dos crimes.

O gerente desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático complexo e outras doenças associadas, que comprometeram sua saúde mental e sua capacidade de realizar atividades cotidianas.

O trabalhador permaneceu afastado por vários meses e solicitou transferência para a Bahia, onde poderia ficar próximo de familiares. O pedido, entretanto, foi negado pela instituição financeira.

Em setembro de 2017, ele foi dispensado do emprego.

Dois meses depois, ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho, assistido pela esposa. Na ocasião, já enfrentava um processo de interdição judicial, posteriormente confirmado.

A esposa assumiu a curatela em razão das limitações provocadas pelo quadro psiquiátrico.

Banco alegou que cumpria exigências de segurança

Na defesa apresentada à Justiça, o Banco do Brasil argumentou que a agência cumpria todos os requisitos de segurança autorizados pela Polícia Federal.

A instituição sustentou que os crimes foram praticados por terceiros e estavam relacionados a um problema de segurança pública.

O banco também afirmou que os procedimentos de reconhecimento dos criminosos foram conduzidos pela autoridade policial, sem qualquer imposição por parte da instituição.

Apesar dos argumentos, o Tribunal Regional do Trabalho reconheceu a relação direta entre o adoecimento do gerente e os episódios de violência associados ao exercício de suas atividades profissionais.

A instituição financeira foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais.

TST considerou indenização insuficiente

O trabalhador recorreu ao TST para questionar o valor da indenização.

Ele argumentou que permanecia incapacitado havia oito anos e que a quantia estabelecida não correspondia à gravidade dos danos sofridos.

Relator do recurso, o ministro Sérgio Pinto Martins destacou que o TST somente modifica valores de indenizações por danos morais em situações excepcionais, quando são manifestamente excessivos ou insuficientes.

Na avaliação do magistrado, a quantia de R$ 20 mil não refletia adequadamente a extensão dos prejuízos suportados pelo bancário.

Entre os fatores considerados estavam a relação direta entre o assalto e o exercício da atividade profissional, o sequestro da esposa, o desenvolvimento de transtornos psiquiátricos e o prolongado afastamento previdenciário.

Por unanimidade, os ministros da Oitava Turma acompanharam o relator e elevaram a indenização para R$ 60 mil.

Decisão considera a gravidade das consequências psicológicas

O julgamento evidencia a importância da extensão dos danos psicológicos na definição de indenizações decorrentes de situações traumáticas relacionadas ao trabalho.

No caso analisado, o TST considerou que as consequências ultrapassaram o sofrimento provocado pelo crime, atingindo de maneira prolongada a saúde mental, a capacidade civil e a vida familiar do empregado.

A decisão não estabelece um valor obrigatório de indenização para outros trabalhadores vítimas de assaltos. A reparação depende das circunstâncias de cada processo, das provas apresentadas e da gravidade dos danos reconhecidos judicialmente.

O julgamento foi unânime na Oitava Turma. Em determinadas hipóteses, decisões das Turmas do TST ainda podem ser questionadas perante a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Processo número RRAg-0001902-62.2017.5.05.0281.

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