A Justiça do Trabalho do Amazonas condenou a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) por assédio moral contra uma advogada que atuava no setor jurídico da instituição desde 2014. A decisão, assinada pelo juiz Gerfran Carneiro Moreira, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, determina a imediata transferência da trabalhadora para outro setor administrativo e fixa indenização por danos morais no valor de R$ 111 mil.
Segundo a ação, a servidora passou a enfrentar, a partir de 2023, um ambiente de trabalho hostil, marcado por desrespeito, intimidação, desqualificação profissional e omissão da empresa diante do seu quadro de saúde. Laudos médicos anexados ao processo confirmam que ela desenvolveu ansiedade, depressão e síndrome de burnout, diretamente relacionadas às condições laborais.
Mesmo após apresentar atestados e solicitar administrativamente sua realocação, a Ebserh não atendeu ao pedido — levando a advogada a acionar o Judiciário.
Assédio moral reconhecido
Na sentença, o juiz afirmou que ficou comprovado que a conduta da empresa agravou o adoecimento da trabalhadora, reforçando que o uso do poder hierárquico para humilhar ou constranger subordinados viola direitos fundamentais, especialmente o da dignidade humana.
“O constrangimento vindo de patrão ou superior hierárquico, que atinge a moral da empregada, não deve ser tolerado”, registrou o magistrado. Ele também destacou que a síndrome de burnout diagnosticada na advogada decorre de “condições de trabalho desgastantes, que exigem alta competitividade ou responsabilidade”.
Base legal internacional
A sentença cita a Convenção nº 190 da OIT, que trata da eliminação de violência e assédio no mundo do trabalho e assegura ao trabalhador o direito de afastar-se de situações que coloquem em risco sua saúde física ou mental.
Reconhecendo a responsabilidade da Ebserh, o juiz determinou a transferência imediata da servidora para outro setor, sob pena de multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento.
Ainda cabe recurso da decisão.