Empresa deve pagar dívida hospitalar de casal com filho prematuro 

TST condenou empregadores por negligência em inclusão de bebê prematuro no plano de saúde
pe-de-um-bebe-recem-nascido-no-tiro-macro-da-cama
O bebê nasceu com apenas 31 semanas de gestação e precisou ficar 51 dias internado na UTI. Foto: Freepik

O TST manteve a condenação de duas empresas de transporte do RS por não incluírem a tempo o filho prematuro de empregados no plano de saúde. O bebê ficou 51 dias na UTI e a família contraiu dívida de R$ 70 mil, que deverá ser paga pelas empresas. Cada um dos pais também receberá R$ 20 mil por danos morais.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de duas empresas de transporte do Rio Grande do Sul — Viação Hamburguesa e Courocap, de Dois Irmãos (RS) — por não incluírem em tempo hábil o filho prematuro de um casal de empregados no plano de saúde.

O bebê nasceu com apenas 31 semanas de gestação e precisou ficar 51 dias internado na UTI. Por falha no processo de inclusão no plano, a família contraiu uma dívida hospitalar de R$ 70 mil, que agora deverá ser paga pelas empresas.

O caso

O casal, formado por um motorista e uma faxineira, entregou à empresa todos os documentos para incluir o bebê como dependente logo após o parto, ocorrido em novembro de 2019. No entanto, a inclusão só foi feita fora do prazo de 30 dias exigido para isenção de carência.

Com isso, os 20 dias finais de internação não foram cobertos, gerando a dívida — que chegou a negativar o nome do pai.

Responsabilidade da empresa

A defesa das empresas alegou que o prazo era de responsabilidade dos funcionários. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) discordou. Para os desembargadores, por se tratar de pessoas simples, caberia à empresa — contratante do plano — orientar os trabalhadores e garantir o cumprimento do prazo.

O TRT também observou que as empresas não forneceram o formulário de inclusão a tempo nem comprovaram que a culpa pela demora seria exclusivamente dos empregados.

Indenização e multa

A decisão final do TST manteve a condenação por danos morais de R$ 20 mil para cada um dos pais e confirmou que a dívida de R$ 70 mil deve ser paga pelas empresas.

O relator, ministro Breno Medeiros, considerou o valor da indenização razoável e ainda aplicou multa por recurso protelatório.

A decisão foi unânime.

Com informações da Secretaria de Comunicação Social do TST.

Veja também