Ceará pagará até R$ 10 milhões para novos voos internacionais no Estado

O benefício será concedido a empresas que implantarem no mínimo três voos internacionais semanais, podendo chegar a sete
Pista e terminal do Aeroporto de Fortalza
As companhias terão até seis meses para iniciar as operações após a aprovação do projeto. Foto: Divulgação/Fraport

O governador Elmano de Freitas regulamentou a subvenção econômica de até R$ 10,1 milhões anuais para empresas aéreas que implantarem novos voos internacionais semanais a partir de Fortaleza. O benefício, previsto na Lei 19.071/2024, visa fortalecer o turismo e a integração regional. As companhias deverão apresentar projetos de viabilidade e expansão para receber o incentivo.

O governador Elmano de Freitas regulamentou, por meio de decreto, a concessão de subvenção econômica ao setor aéreo, prevista na Lei Estadual nº 19.071/2024, com o objetivo de estimular a implantação de novas rotas internacionais partindo do aeroporto de Fortaleza.

O incentivo poderá chegar a R$ 10,1 milhões por ano, com recursos do orçamento estadual.

Segundo o decreto, o benefício será concedido a empresas que implantarem no mínimo três voos internacionais semanais, podendo chegar a sete, com interligação entre o Ceará e novos destinos europeus. As companhias terão até seis meses para iniciar as operações após a aprovação do projeto.

Requisitos

Para ter acesso ao incentivo, as empresas deverão apresentar projeção econômica das operações, estimativas de passageiros, impacto no turismo e plano de expansão das rotas.

O apoio será formalizado por meio de ato concessivo firmado com a Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE), que definirá os critérios de fiscalização, periodicidade dos pagamentos e eventuais hipóteses de perda do benefício.

De acordo com o governo, a medida tem caráter estratégico e busca ampliar a conectividade aérea do Ceará, fortalecendo o turismo, o comércio exterior e a integração regional.

O limite de despesas será definido em ato conjunto da Secretaria do Turismo (Setur) e da SDE, respeitando as diretrizes do Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal (Cogerf).

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