A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital entra em uma nova fase no Brasil com a entrada em vigor do chamado ECA Digital, nome pelo qual ficou conhecida a Lei nº 15.211/2025. A nova legislação cria regras específicas para produtos e serviços digitais acessíveis a menores de 18 anos, como redes sociais, jogos online, aplicativos e plataformas de compartilhamento de conteúdo.
Até aqui, a proteção desse público dependia de normas espalhadas em diferentes leis e, muitas vezes, das próprias políticas internas das empresas de tecnologia. Agora, o país passa a ter um marco legal mais direto, com deveres objetivos para as plataformas.
De acordo com a presidente da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB Ceará, Erivania Bernardino, a legislação busca atualizar a proteção já garantida pelo Estatuto para a realidade digital.
“O ECA Digital vem fortalecer os princípios esculpidos pela Lei 8.069 de 1990 no ambiente digital, sejam sistemas, ambientes de jogos ou redes sociais. O principal objetivo é criar critérios claros de deveres e obrigações das plataformas perante a proteção de crianças e adolescentes, fortalecendo o princípio da parentalidade positiva e a proteção integral”, explica.
O que o ECA Digital quer enfrentar
A nova lei surge em resposta a um problema que se tornou cada vez mais evidente: crianças e adolescentes conseguem acessar ambientes digitais com poucas barreiras reais, ficando expostos a riscos como conteúdos violentos, pornografia, assédio, exploração, uso excessivo de telas e publicidade direcionada.
O objetivo da legislação é criar uma lógica de proteção por padrão, ou seja, fazer com que a segurança de menores não dependa apenas da atenção dos pais ou da boa vontade das empresas, mas de regras obrigatórias.
“Muitas vezes pensamos que nossos filhos estão seguros porque estão apenas no computador ou no celular. Mas é fundamental que pais e responsáveis acompanhem e orientem. A legislação existe, há fiscalização, mas o controle parental e a atenção da sociedade continuam sendo essenciais”, conclui Erivania Bernardino.
Verificação de idade
Uma das mudanças mais relevantes é a exigência de mecanismos mais confiáveis de verificação de idade para acesso a conteúdos sensíveis.
Hoje, em muitas plataformas, basta que o usuário informe uma data de nascimento qualquer. Na prática, isso sempre permitiu que crianças e adolescentes burlassem facilmente os controles.
Com o ECA Digital, a simples autodeclaração deixa de ser suficiente em determinados casos. Ainda assim, essa exigência não será aplicada de forma completa logo no início da vigência da lei. A implementação será gradual.
Quem vai definir os requisitos técnicos será a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que deverá estabelecer quais tecnologias poderão ser usadas, quais padrões de segurança serão exigidos e como os dados dos usuários deverão ser protegidos.
Proteção por padrão
Outra mudança importante está nas configurações iniciais dos serviços digitais.
Pelo novo modelo, plataformas deverão adotar configurações mais protetivas desde o primeiro acesso, com mais privacidade e segurança para menores. Isso reduz a dependência de ajustes manuais por parte das famílias, que muitas vezes nem sabem que determinados mecanismos de proteção existem.
Fim de recursos que prendem a atenção
O decreto de regulamentação também mira recursos usados para prolongar o tempo de uso por crianças e adolescentes.
Entre eles estão:
- rolagem infinita do feed;
- reprodução automática de vídeos;
- notificações com apelo emocional;
- mecanismos que criem senso de urgência ou recompensas para manter o usuário online.
A lógica é impedir que plataformas usem estratégias desenhadas para explorar fragilidades emocionais e cognitivas de menores. Essas técnicas, comuns em redes sociais e aplicativos, passam a ser vistas como incompatíveis com a proteção integral prevista na legislação.
Responsabilidade maior das plataformas
Antes, a reação das empresas a conteúdos nocivos variava muito de acordo com suas próprias regras internas. Agora, a lei passa a impor deveres específicos de prevenção e resposta.
As plataformas deverão adotar medidas para reduzir a exposição de menores a conteúdos ilegais ou prejudiciais e responder com mais rapidez a notificações e denúncias.
Além disso, passam a ter obrigação de remover conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes após notificação da vítima, de responsáveis ou de autoridades.
Publicidade direcionada
O ECA Digital também endurece as regras sobre publicidade.
A nova lei proíbe o uso de técnicas de perfilamento para direcionar publicidade comercial a crianças e adolescentes. Isso significa que dados como comportamento, gostos, tempo de tela e histórico de navegação não poderão mais ser usados para segmentar anúncios a esse público.
O decreto também proíbe o uso de análise emocional, realidade aumentada e realidade virtual com fins comerciais voltados a menores.
Jogos eletrônicos e loot boxes
Nos jogos eletrônicos, a lei atinge especialmente as chamadas loot boxes, caixas de recompensa com itens aleatórios obtidos mediante pagamento.
Esse mecanismo, frequentemente criticado por aproximar a experiência do jogo da lógica de aposta e compulsão, fica proibido em jogos direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por esse público.
Ferramentas para pais e responsáveis
A nova legislação também reforça a ideia de supervisão parental.
As empresas deverão oferecer mecanismos que permitam aos responsáveis:
- supervisionar o uso;
- limitar o tempo de acesso;
- controlar interações;
- acompanhar downloads e funcionalidades.
A diferença é que essas ferramentas deixam de depender apenas da iniciativa voluntária das plataformas e passam a integrar um conjunto mínimo de proteção exigido por lei.
Mais transparência
Plataformas com grande número de usuários menores de 18 anos também terão de divulgar relatórios periódicos sobre denúncias, moderação de conteúdo e medidas de proteção adotadas.
A intenção é aumentar a transparência sobre como essas empresas lidam com riscos envolvendo crianças e adolescentes.
O que muda na prática
O ECA Digital não significa que todas as mudanças vão aparecer de um dia para o outro. A própria verificação de idade, por exemplo, terá implementação escalonada e dependerá de regulamentação técnica da ANPD.
Com a mudança, o Brasil deixa de tratar a proteção de crianças e adolescentes na internet como tema disperso e passa a impor deveres mais claros às plataformas.