A coparticipação nos planos de saúde, criada para estimular o uso consciente dos serviços, tem se transformado em uma nova forma de cobrança abusiva. E o consumidor, muitas vezes, nem percebe. Tenho acompanhado de perto casos de pessoas, inclusive crianças, que necessitam de acompanhamento contínuo, como ocorre com pacientes do espectro autista, que realizam sessões semanais de fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional. São famílias que contrataram planos acreditando ter garantido segurança e dignidade no acesso à saúde. Mas, na prática, o que recebem são faturas de coparticipação que ultrapassam mil reais em um único mês.
Em muitos casos, esses valores superam a própria mensalidade do plano. Isso não é normal. Não é justo. É abusivo. Recentemente, acompanhei a situação de um beneficiário cuja coparticipação ultrapassou R$ 1.400 em um mês, enquanto a mensalidade era de R$ 546. O paciente estava afastado pelo INSS, recebendo menos de R$ 1.500. Como alguém nessa condição consegue manter o tratamento? A resposta: não consegue.
A coparticipação, que deveria ter caráter simbólico, vem se tornando uma verdadeira barreira de acesso à saúde, uma espécie de punição pelo uso do serviço. É como se a mensagem transmitida fosse: “você pode usar, mas vai pagar caro por isso”. A partir disso, o que deveria representar cuidado passou a significar castigo. E esse não é um caso isolado. Mães têm desistido de levar os filhos às terapias por não conseguirem pagar os boletos. Pessoas deixam de fazer exames por medo do valor da fatura. Famílias inteiras se veem obrigadas a escolher entre o tratamento e as contas do mês.
No cenário, o pior é que muitos beneficiários sequer sabem que essas cobranças podem ser contestadas judicialmente. A boa notícia é que o Judiciário já vem reconhecendo a abusividade desses valores e determinando limites: em diversas decisões, as cortes têm fixado que a coparticipação não ultrapasse o valor da mensalidade, ou, em casos mais graves, 50% dela.
Essas decisões representam mais do que números, significam a preservação da dignidade e da vida. Saúde não é privilégio, é direito. E esse direito precisa ser protegido de práticas que penalizam quem mais precisa de cuidado. A coparticipação não pode se transformar em punição, não pode adoecer ainda mais quem já luta diariamente para se manter de pé. E é possível e necessário buscar os direitos, porque o plano de saúde é, sim, um contrato mas, antes de tudo, é um compromisso com a vida.
João Barroso é advogado especialista em Direito da Saúde