Os usuários do transporte coletivo em Fortaleza enfrentaram transtornos nesta segunda-feira (29) com a suspensão repentina de 25 linhas de ônibus. A medida, adotada por empresas ligadas ao Sindiônibus, surpreendeu passageiros que dependem do serviço para trabalhar, estudar e acessar serviços básicos. A Etufor (Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza) afirmou que não autorizou a suspensão e notificou as empresas.
A retirada das linhas de circulação sem prévio aviso e sem planejamento autorizado pelo poder público pode configurar violação de direitos fundamentais dos cidadãos, com base na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor.
O transporte coletivo urbano é um serviço público essencial e deve ser prestado de forma contínua. Assim, a suspensão de linhas sem autorização da autoridade competente e sem plano de contingência viola os direitos dos usuários.
Direito à mobilidade é garantido por lei
O transporte é um direito social previsto no artigo 6º da Constituição, inserido com a Emenda Constitucional nº 90/2015. Isso significa que o cidadão tem direito a um serviço de transporte público regular, seguro e acessível.
Além disso, o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor determina que serviços públicos, mesmo prestados por concessionárias, devem ser oferecidos de forma adequada, eficiente e contínua.
No caso de Fortaleza, as empresas operam o serviço por meio de concessão pública — o que significa que, mesmo sendo privadas, devem obedecer às regras fixadas pela Prefeitura, por meio da Etufor. Qualquer alteração relevante no sistema precisa ser autorizada previamente pelo poder público.
Segundo a Etufor, a suspensão das linhas foi feita de forma unilateral pelas empresas, sem anuência do órgão regulador. Em nota, o órgão informou que a Prefeitura de Fortaleza “tem garantido mensalmente o pagamento dos subsídios que somam aproximadamente R$ 16 milhões por mês para a operação do sistema, ou seja, cerca de R$ 500 mil por dia”.
Empresas alegam crise financeira
O Sindiônibus, sindicato que representa as empresas de ônibus, declarou que a medida foi baseada em “estudos técnicos” e motivada pela defasagem na remuneração do setor. Segundo a entidade, os custos operacionais superam os valores repassados atualmente às empresas, o que inviabilizaria a manutenção de algumas rotas.
Mesmo assim, a justificativa econômica não afasta a responsabilidade legal pelo cumprimento do serviço. De acordo com decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a concessionária responde objetivamente por falhas na prestação do serviço — o que inclui interrupções indevidas ou sem aviso.
O que o cidadão pode fazer?
Quem se sentiu prejudicado pela suspensão das linhas pode registrar reclamação junto à Etufor, ao Procon Fortaleza ou ao Ministério Público do Ceará (MPCE). Também é possível buscar a Defensoria Pública em casos de maior vulnerabilidade.
Dependendo da situação, o usuário pode até requerer indenização por danos materiais (como gastos com transporte alternativo) ou danos morais, caso consiga comprovar prejuízos graves, como perda de consulta médica, emprego ou prova de concurso.
Intervenção judicial e medidas urgentes
A legislação brasileira permite que o Ministério Público ou associações de defesa do consumidor ingressem com ação civil pública para garantir o restabelecimento das linhas. É possível, inclusive, que a Justiça determine, em decisão liminar, que as empresas retomem imediatamente os trajetos suspensos.
A coluna procurou o MPCE indagando se o órgão pretende atuar nesta caso e aguarda retorno.
Linhas comunicadas que estarão fora de operação, segundo a Etufor:
- linha 014 – Rodoviária/Aguanambi 2
- linha 020 – Campus do Pici
- linha 022 – Jardim Das Oliveiras/Centro
- linha 081 – Conj. Ceará/Ant. Bezerra 2
- linha 091 – Expresso/Ant. Bezerra/Parangaba
- linha 097- Ant. Bezerra/Siqueira
- linha 106- Floresta/Centro
- linha 200Ant. Bezerra/BRT/Centro
- linha 217 – Estação/Pio Saraiva 2
- linha 302- Rodolfo Teófilo/José Bastos/Centro
- linha 307 – Parangaba/Itaoca/Jardim América/Centro
- linha 352 – Solar das Águas/Green Park/Parangaba
- linha 374 – Aracapé/Centro
- linha 400 – Osório de Paiva/Siqueira
- linha 404 – Aeroporto/Rodoviária/Benfica/Centro
- linha 501 – Bairro de Fátima/Rodoviária/Centro
- linha 513 – Parangaba/UECE/Luciano Carneiro
- linha 614- Curió/Terminal Wash. Soares/Messejana
- linha 633 – Passaré/Centro
- linha 653- Santa Fé/Messejana
- linha 668 – Pq. Betânia/Messejana
- linha 701 – Pq. Americano/Centro
- linha 835 – Papicu/Câmara Municipal/Defensoria
- linha 903 – Papicu/Varjota/Centro
- linha 1310 – Siqueira/Hospital Universitário do Ceará