A Justiça Eleitoral manteve a aplicação de multa contra a rede social X (antigo Twitter) por descumprimento de ordem judicial para fornecer dados que permitissem identificar perfis responsáveis por propaganda eleitoral negativa nas eleições de 2022 no Rio de Janeiro. A penalidade foi mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que fixou o valor final em R$ 1,6 milhão.
O caso teve origem em uma representação movida pelo então candidato ao governo do Rio de Janeiro, Marcelo Freixo, que solicitou à plataforma informações capazes de identificar os responsáveis por publicações consideradas irregulares.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou que a empresa fornecesse, em até 48 horas, dados técnicos de conexão, incluindo as chamadas “portas lógicas de origem”, que ajudam a identificar usuários quando vários acessos compartilham o mesmo endereço IP.
A decisão previa multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Dados enviados em idioma estrangeiro
A plataforma respondeu dentro do prazo, mas apresentou os documentos em língua estrangeira e com caracteres técnicos complexos, o que dificultou a compreensão das informações pela Justiça e pela parte autora.
Segundo o TSE, a forma como os dados foram enviados impediu que fosse possível identificar os responsáveis pelas postagens naquele momento. Apenas 163 dias depois, em nova manifestação nos autos e já em português, as informações foram organizadas de modo compreensível, permitindo finalmente a identificação dos usuários.
O tribunal entendeu que, na prática, a decisão judicial só foi cumprida quando os dados passaram a ser apresentados de forma clara e utilizável.
Multa reduzida
Inicialmente, o TRE-RJ aplicou multa de R$ 100 mil por dia, que alcançou R$ 16,3 milhões. O próprio tribunal considerou o valor excessivo e reduziu a penalidade para R$ 30 mil diários, totalizando cerca de R$ 4,8 milhões.
Ao analisar o recurso da empresa, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do TSE, manteve a punição, mas promoveu nova redução, fixando a multa em R$ 10 mil por dia, o que resultou em aproximadamente R$ 1,6 milhão.
O relator destacou que o Código de Processo Civil exige que os atos processuais sejam apresentados em língua portuguesa, salvo quando documentos em idioma estrangeiro sejam plenamente compreensíveis, o que não ocorreu no caso.
Dados técnicos e identificação dos usuários
Embora a plataforma não tenha fornecido as chamadas portas lógicas de origem, outros dados apresentados posteriormente, como números de telefone e e-mails vinculados às contas, permitiram identificar os responsáveis pelas publicações investigadas.
Ainda assim, o TSE entendeu que houve atraso no cumprimento da ordem judicial, pois as informações inicialmente fornecidas não eram inteligíveis para uso no processo.
Na decisão, o ministro ressaltou que não ficou demonstrada intenção deliberada de descumprir a determinação judicial, o que justificou a redução do valor da multa.
O processo tramita sob o número AREspe 0601064-90.2022.6.19.0000.