Mais de 4,1 mil empresas foram multadas em 2025 por descumprirem a Lei de Cotas, norma que obriga companhias com 100 ou mais empregados a preencher entre 2% e 5% de seus cargos com pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados da Previdência Social.
Os dados, obtidos pela agência de dados Fiquem Sabendo, organização sem fins lucrativos especializada em transparência pública, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mostram que as autuações somaram mais de R$ 117 milhões no ano passado. A base reúne informações como nome da empresa, cidade, estado, valor da multa e situação do processo administrativo, indicando se a penalidade foi paga, suspensa ou ainda está em análise.
A existência do pedido de acesso à informação e a resposta administrativa do MTE constam em documento encaminhado ao requerente no processo NUP 19955.012270/2026-50, no qual a pasta informou que os autos de infração podem ser consultados em transparência ativa por meio do sistema eletrônico da inspeção do trabalho.
Maiores multas chegaram a R$ 617 mil
Segundo o levantamento, as maiores sanções aplicadas em 2025 foram de R$ 617 mil cada. Elas recaíram sobre a Vin Service, empresa de terceirização com sede no interior de São Paulo, sobre a Redeconomia, rede de supermercados do interior do Rio de Janeiro, e sobre a Seara, fabricante do setor de alimentos.
A lista de empresas autuadas também inclui grupos de grande porte de vários setores da economia. Entre eles aparecem:
- XP, com multa de R$ 336 mil;
- BTG Pactual, com R$ 168 mil;
- Havan, com R$ 336 mil;
- Atacadão, com R$ 336 mil;
- Outback, com R$ 336 mil;
- Hapvida, com R$ 336 mil;
- Drogaria Araújo, com R$ 336 mil;
- Instituto D’Or, com R$ 119 mil;
- Gol, com R$ 336 mil;
- CBTU, com R$ 311 mil;
- Serpro, com R$ 336 mil;
- Embrapa, com R$ 336 mil.
São Paulo lidera número de autuações
A maior concentração de autuações ocorreu em São Paulo, com cerca de 1,2 mil empresas multadas. Na sequência aparecem:
- Rio de Janeiro, com 890;
- Bahia, com 457;
- Paraná, com 335;
- Minas Gerais, com 194.
O levantamento também aponta casos de reincidência ou múltiplas autuações. O maior número identificado foi de três autuações contra o consórcio responsável pela operação do parque de energia solar Sol de Assu, no município de Açu, no Rio Grande do Norte.
O que diz a Lei de Cotas
A chamada Lei de Cotas para pessoas com deficiência está prevista no artigo 93 da Lei nº 8.213/1991. Ela determina que empresas com 100 ou mais empregados reservem uma parcela dos postos de trabalho para pessoas com deficiência ou reabilitados da Previdência, em percentuais que variam de acordo com o tamanho do quadro funcional.
A exigência é de:
- 2% para empresas com até 200 empregados;
- 3% de 201 a 500;
- 4% de 501 a 1.000;
- 5% acima de 1.000 empregados.
O objetivo da norma é ampliar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado formal de trabalho, enfrentando barreiras históricas de acesso e permanência no emprego.
Transparência e fiscalização
No documento administrativo anexado ao pedido da Fiquem Sabendo, o MTE informou que os dados sobre autos de infração estão disponíveis em transparência ativa e que a consulta deve ser feita com filtros específicos no sistema eletrônico da fiscalização trabalhista, inclusive pela ementa relacionada ao descumprimento da Lei de Cotas. A pasta também registrou que a autuação só se torna definitiva após o encerramento do processo administrativo, com análise de defesa e recursos.
O caso expõe, ao mesmo tempo, dois pontos relevantes: a persistência do descumprimento de uma obrigação legal de inclusão e a importância do uso de mecanismos de acesso à informação para revelar a dimensão desse problema no país.
