O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir quais índices devem ser usados para corrigir dívidas da Fazenda Pública e calcular juros de mora no período anterior à expedição de precatório ou de requisição de pequeno valor (RPV). A questão é discutida no Recurso Extraordinário 1.623.818, que teve repercussão geral reconhecida no Tema 1.484.
O reconhecimento ocorreu por unanimidade no Plenário Virtual. Isso significa que, quando julgar o mérito, o STF deverá fixar uma tese a ser seguida pelos demais tribunais em processos que tratem da mesma questão. Ainda não há data prevista para esse julgamento.
Dúvida surgiu após mudança constitucional
A Emenda Constitucional 136, promulgada em setembro de 2025, estabeleceu critérios para a atualização dos valores depois da expedição do precatório ou da RPV: aplicação do IPCA-E, acrescido de juros calculados segundo o índice da poupança. Se a soma desses fatores superar a Selic no período, deve ser aplicada a taxa Selic.
A emenda, porém, não definiu qual índice deve ser usado antes da expedição do requisitório, quando a Justiça ainda apura e calcula o valor devido. É essa lacuna que o STF deverá analisar.
Caso envolve indenização a professora
O processo começou com uma ação de uma professora da rede pública de São Paulo, que pediu indenização por licença-prêmio não usufruída. O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a aplicação da Selic como índice único de correção monetária e juros, inclusive após a entrada em vigor da emenda.
O Estado de São Paulo recorreu ao STF. Argumenta que a mudança constitucional afastou a aplicação da Selic nessa etapa e defende o uso dos critérios previstos na legislação, conforme a natureza da dívida.
A definição pode afetar o valor final das condenações e os orçamentos dos entes públicos. Segundo o presidente do STF, ministro Edson Fachin, tribunais já vêm adotando soluções diferentes para a questão, o que pode gerar insegurança jurídica e tratamento desigual em casos semelhantes.
Precatório é uma ordem judicial de pagamento de dívida do poder público reconhecida definitivamente. A RPV é usada para dívidas de menor valor e tem regras e prazos próprios, geralmente mais curtos.
Resumo